Terça, 22 de abril de 2014
Do TJDF
O Juiz de Direito Substituto do Segundo Juizado Especial
Cível de Brasília condenou a Cassi a restituir valor gasto por segurado
com procedimento cirúrgico de correção de miopia. O segurado era
portador de mais de 3 graus de miopia e teve seu pedido de cobertura do
procedimento negado pelo plano de saúde.
De acordo com os autos, o autor, segurado do plano de saúde, teve
negada a cobertura para procedimento cirúrgico de correção de miopia. A
Cassi defendeu a legitimidade de sua conduta, sob o argumento de que o
procedimento adotado não constaria na lista de procedimentos da Agência
Nacional de Saúde - ANS. Contudo, o plano de saúde não demonstrou a
existência de expressa previsão contratual que excluísse de cobertura a
cirurgia corretiva de miopia, ou ao menos que a limitasse. A Cassi
afirmou ainda ser hipótese de cirurgia com caráter exclusivamente
estético.
“Nessas circunstâncias, entendo que resoluções da Agência Nacional de
Saúde não podem afastar preceitos voltados à proteção ao consumidor,
garantidos constitucionalmente. Convém ressaltar, ademais, que não se
vislumbra, na situação do autor, portador de mais de 3 graus de miopia,
hipótese de cirurgia com caráter exclusivamente estético, o que poderia
afastar a cobertura. Sem fundamento, portanto, a alegação utilizada pela
ré para recusar a cobertura do procedimento prescrito ao autor.
Destarte, legítima a pretensão autoral quanto ao pedido de restituição
do valor despendido na cirurgia”, decidiu o Juiz.