Quarta, 16 de abril de 2014
Loteamentos
habitacionais situados em Campo Formoso/BA foram destelhados depois de ventos
atingirem a cidade no dia 24 de novembro de 2013.
O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso/BA
ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a Caixa
Econômica Federal e a empresa L. Marquezzo Construções e Empreendimentos para
que reparem danos ocorridos nos prédios de dois loteamentos que fazem parte do
Programa Minha Casa Minha Vida. Os loteamentos habitacionais Vida Nova Campo
Formoso I e Vida Nova Campo Formoso II tiveram problemas como destelhamentos
depois de alguns ventos atingirem a cidade no dia 24 de novembro de 2013.
Foi instaurado pelo MPF em Campo Formoso um procedimento
administrativo, por conta das queixas dos moradores, com o intuito de
investigar o caso. A construtora L Marquezzo, entretanto, deixou de realizar as
reformas devidas, sustentando que os danos aos imóveis, especialmente os
destelhamentos, resultaram de eventos naturais extraordinários caracterizados como
força maior, e não de vícios na construção, o que excluiria sua
responsabilidade.
Na ação civil pública, o procurador da República Gabriel
Pimenta Alves afastou a tese da construtora, pois não houve qualquer prova de
que os ventos verificados no dia 24 de novembro fugiram ao padrão de ventos do
município. Ficou constatado ainda que, se os ventos tivessem sido
extraordinários, a generalidade dos imóveis de Campo Formoso-BA teria sido
igualmente destelhada, o que não ocorreu.
Segundo o procurador, os danos aos imóveis do Programa Minha
Casa Minha Vida decorreram de falhas na construção, que não estavam de acordo
com as características climáticas da região, edificando sem a solidez e a
segurança necessárias na localidade.
Na ação, o MPF requer a antecipação da tutela para que a
Caixa e a construtora realizem os reparos nos telhados e consertem todos os
apartamentos que foram atingidos, paguem o aluguel das famílias que precisem se
deslocar em razão dos danos dos imóveis ou das obras de reparo, bem como, que certifiquem
a solidez e a segurança dos telhados de todas as unidades dos loteamentos, até
das que aparentemente não sofreram com a ação dos ventos. Por fim, pleiteou a
condenação da caixa e da construtora ao ressarcimento dos danos morais e
materiais, a serem apurados em cada caso individualmente.
Antecipação da tutela
– É a antecipação de um ou mais pedidos feitos pelo autor na ação. Exige alguns
requisitos, como a possibilidade de que a demora no julgamento da causa resulte
em prejuízo irreparável à parte, bem como a existência de provas que convençam
o juiz da veracidade da alegação.
Número para consulta
processual: 0002773-50.2014.4.01.3302- Justiça Federal - subseção Campo
Formoso.
