Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DDH ingressa com recursos em Cortes Superiores em favor de Rafael Braga Vieira


O Instituto de Defensores de Direitos Humanos interpôs aos tribunais superiores recursos contra o Acórdão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que confirmou a condenação de Rafael Braga Vieira em primeira instância pela suposta prática do crime de porte de material explosivo.
Ao Superior Tribunal de Justiça, órgão do judiciário competente para julgar em última instância casos de desrespeito a leis federais, foi interposto o Recurso Especial, demonstrando-se, de forma inequívoca, que não constitui crime a conduta atribuída a Rafael, portar garrafas plásticas com água sanitária e etanol, questionando-se a forma com que o processo foi conduzido, as contradições do laudo técnico que embasou a condenação, as diversas violações a regras processuais penais brasileiras e, também, à própria lei de armas.
Ao Supremo Tribunal Federal, órgão competente para o julgamento em última instância de causas que versem sobre violações à Constituição Federal, foi interposto Recurso Extraordinário, pedindo o reconhecimento das afrontas a diversos postulados constitucionais na condenação injustamente imposta a Rafael, como o a legalidade, a lesividade, a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a ampla defesa.
Uma grande Campanha Nacional pela Liberdade de Rafael Braga já está tomando as ruas e redes. Diversos movimentos, coletivos e pessoas estão se mobilizando para divulgar cada vez mais a absurda pena imposta à única pessoa condenada criminalmente até hoje em todo o Brasil no contexto das manifestações de junho de 2013.
#LiberdadeParaRafaelBraga

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2014.
Instituto de Defensores de Direitos Humanos