Sexta,
14 de agosto de 2015
Do
STF
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5361),
com pedido de medida liminar, contra os artigos 2º a 11 da Lei Complementar
(LC) 151/2015, que modificou a legislação sobre a utilização de depósitos
judiciais e administrativos.
A entidade alega que a norma questionada, ao alterar a LC
148/2014 e revogar as Leis 10.819/2003 e 11.429/2006, instituiu um modelo de
empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e
administrativos, tributários ou não, por parte dos estados, Distrito Federal e
municípios. A lei dispõe que 70% dos valores depositados nas instituições
financeiras será transferido para o Tesouro do estado, Distrito Federal ou
município e que haverá um fundo de reserva a ser composto com os 30% restantes,
para garantia de restituição.
“Além de não garantir a imediata devolução dos valores
depositados para os jurisdicionados/administrados, quando determinado pela
autoridade judicial/administrativa, a lei expressamente admite que o valor não
seja devolvido por tempo indeterminado”, defende a associação.
Para a AMB, com relação ao depósito judicial, a norma
viola o devido processo legal (artigo 5º, caput, inciso LIV, da Constituição
Federal) e o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º), além de instituir
empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais (artigo 148, incisos
I e II). “A lei promove uma ingerência indevida no Poder Judiciário ao diminuir
a eficácia de suas decisões, na medida em que, quando algum juiz determinar à
instituição financeira que promova o seu levantamento imediato, tal decisão
ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei”,
afirma.
No que diz respeito ao depósito administrativo, a
associação alega ainda que a norma constituirá novo foco de demandas judiciais.
Segundo a AMB, “quando alguma autoridade determinar o levantamento do depósito,
caso o Fundo não tenha disponibilidade, o administrado recorrerá ao Judiciário
para obter seu direito”.
A entidade assinala o risco de lesão com advento da nova
lei, que prevê a manutenção dos fundos com apenas 30% da valor dos depósitos
realizados. “Haverá uma certeza quase que absoluta de que os fundos criados
pelos estados, DF e municípios tornar-se-ão inadimplentes e, portanto,
incapazes de restituir os valores depositados em juízo”, sustenta.
Assim, pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, requer a declaração de sua
inconstitucionalidade. O relator da ADI 5361 é o ministro Celso de Mello.