Do
MPT Notícias
Brasília
– Acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o
Santander prevê a regularização da jornada e da concessão de intervalos aos
funcionários do banco durante o expediente. A empresa também deve parar de
burlar o sistema de registro de ponto para encobrir irregularidades.
A conciliação, assinada no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), na quarta-feira (21), também fixou indenização de R$ 5 milhões por lesão
a direitos difusos. O Santander deverá realizar o pagamento até o dia 18 de
dezembro.
O acordo tem vigência imediata, abrange todo o Brasil e extingue
as ações judiciais movidas pelo MPT contra o Santander, com o mesmo objeto
dessa ação civil pública. O banco tem até 30 de janeiro de 2016 para comprovar
iniciativas eficazes relacionadas ao controle e ao respeito à jornada dos
empregados.
Recurso –
A assinatura do acordo ocorreu em audiência de conciliação requerida pelo
banco, após ele ter apresentado recurso ao TST contra decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que o condenou a pagar R$ 10 milhões
por danos morais coletivos. No julgamento, o TRT considerou as condenações
judiciais impostas ao Santander e os autos de infração recebidos por ele, em
diversos estados, sobre as mesmas irregularidades.
Obrigações – Conforme
o acordo, o banco respeitará o limite de seis horas diárias e de 30 horas
semanais de trabalho e prorrogará a jornada em no máximo duas horas por dia,
ressalvados os horários dos empregados investidos em cargos de gestão (artigo
224, parágrafo segundo, da CLT) e as hipóteses listadas no artigo 61 da CLT.
O Santander também deverá conceder o intervalo de 15 minutos
aos empregados que trabalhem seis horas por dia e de, no mínimo, 60 minutos a
quem presta serviços por oito horas. Em caso de descumprimento, será
cobrada multa de R$ 5 mil por indivíduo encontrado em situação irregular. A
destinação desse valor e da indenização por lesão a direitos difusos será
definida pelo MPT. (Com informações do TST)