Terça, 27 de outubro de 2015
Do STF
Dispositivo aprovado este ano permite a não
individualização de doadores e doadoras na prestação de contas de recursos
transferidos por partidos políticos a candidatos e candidatas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao
Supremo Tribunal Federal parecer contra novo trecho da Lei das Eleições que
permite a ocultação de informações relativas a pessoas físicas e jurídicas
doadoras em prestação de contas de campanhas eleitorais. Essa possibilidade foi
acrescentada pelo art. 2º da Lei 13.165/2015, que é objeto de ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 5394) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Para Janot, deve ser concedida medida cautelar para
suspender a eficácia da regra antes das eleições municipais de 2016.
A ADI sustenta que a não individualização de doações na
prestação de contas de recursos transferidos por partidos políticos a
candidatos e candidatas contrariou os princípios da transparência, republicano
e da moralidade administrativa. Segundo o parecer da Procuradoria-Geral da
República, a norma permite doações ocultas e debilita ainda mais os mecanismos
atuais de transparência e controle do processo eleitoral, em grave retrocesso
para o controle social e para os princípios constitucionais.
Segundo Janot, é imprescindível que os eleitores e
eleitoras tenham acesso à realidade financeira das campanhas eleitorais e
conheçam quem apoia cada candidato. "É inegável e notória a influência
perversa que o poder econômico exerce sobre o resultado de eleições, com graves
consequências no que se refere à representatividade e à legitimidade de seu
resultado", diz. Ele explica que o sucesso em determinada disputa
eleitoral, não raro, está imediatamente ligado à exposição do candidato e da
candidata entre o eleitorado.
O procurador-geral defende a inconstitucionalidade da
norma e explica que a Constituição de 1988 contempla, como regra, a publicidade
dos atos do poder público e daqueles que se revistam de interesse público
relevante. "Não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nas
relações jurídicas praticadas nesse momento delicado da vida democrática de uma
nação", afirma. Para ele, a transparência das doações eleitorais é
fundamental para reduzir a corrupção.
Janot acrescenta ser imperativo que haja o máximo acesso
possível a informação dos atos de campanhas e mesmo a certas esferas da
privacidade dos candidatos e candidatas. "Essa porção da norma permitiu
sigilo de informações vitais ao eleitorado, à Justiça Eleitoral e ao Ministério
Público, impedindo-os de tomar conhecimento dos responsáveis pelo custeio da
campanha daqueles que disputem eleições", diz.