Quarta, 28 de
outubro de 2015
Foto arquivo EBC
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Do STF
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar preso. O ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou liminarmente pedido
de habeas corpus impetrado em favor de Dirceu para que a prisão fosse revogada.
Segundo Ribeiro Dantas, o processo não foi instruído com cópia da decisão
impugnada e do decreto prisional, o que impede a análise do pedido.
Além disso, o ministro destacou que o habeas corpus não foi impetrado
pelos advogados de Dirceu, mas por terceiro, em clara ofensa ao princípio da
voluntariedade
recursal.
Ribeiro Dantas acrescentou ainda que, embora o artigo 654 do CPP
estabeleça que o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, no caso
não se trata de parte indefesa, mas sim de réu devidamente assistido.
Para o ministro, a impetração sem a prévia autorização do
ex-ministro poderia, inclusive, comprometer a estratégia traçada por seus
defensores, de modo a turbar o trâmite dos feitos já em curso no STJ.
Novo recurso
Em outro recurso (RHC 62931), o desembargador convocado
Newton Trisotto, então no STJ, negou seguimento ao recurso em habeas corpus,
pois o pedido preventivo de liberdade teria perdido objeto em face de decisão
posterior do juiz Sérgio Moro, proferida em 03/08/2015, que decretou a prisão
preventiva do ex-ministro acusado.
Dessa decisão, a defesa interpôs agravo regimental, ainda
pendente de análise pelo ministro Ribeiro Dantas.