Do MPF
Sistema
acusatório, papel constitucional do Ministério Público e das polícias e
audiências de custódia foram citados no documento
Foto:
Secom/PGR
Procuradores
e procuradoras da República participantes do II Encontro Nacional da 7ª Câmara
de Coordenação e Revisão aprovaram nesta sexta-feira, dia 23 de outubro, carta aberta
à sociedade em que relacionam as conclusões firmadas a partir das discussões envolvendo
o tema “Os papéis do MPF no Sistema Prisional e no Controle Externo da
Atividade Policial”.
No âmbito
do sistema acusatório, os membros destacaram dois entendimentos fundamentais: a
necessidade de que a investigação criminal esteja voltada à coleta de
informações que o Ministério Público considera necessárias para a decisão de
ajuizamento ou não da ação penal; e o papel essencial do órgão como coordenador
da investigação criminal, quando não a realizar diretamente.
A carta
ainda alerta para o retrocesso que pode advir das tentativas de se atribuir ao
delegado de polícia uma função jurídica, em prejuízo do papel
técnico-investigatório que deve ser desempenhado pela polícia, que é um órgão
integrante do sistema de segurança pública. Nesse aspecto, os participantes
pontuaram que a condição de “órgão jurídico” destoa do papel constitucional das
polícias, “com prejuízo à eficiência da própria investigação e em detrimento da
desejável relação harmoniosa entre os órgãos”.
As
audiências de custódia, outro ponto enfatizado na carta, constituem na opinião
dos membros mecanismo de grande importância para garantia do devido respeito
aos direitos humanos das pessoas presas e devem contar com a participação do
Ministério Público. A devida aplicação dos recursos do Fundo Nacional
Penitenciário (Funpen) também deve ser monitorada pelo Ministério Público
Federal, conforme registraram os membros.
Congresso – As tendências legislativas nos
campos do controle externo da atividade policial e do sistema prisional constituíram
mais um painel do encontro nacional.
Em
apresentação na noite do dia 22, o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e o
deputado federal Esperidião Amin (PP/SC) manifestaram suas posições acerca das
diversas propostas legislativas em andamento no Congresso Nacional. Entre as
principais medidas destacadas pelos parlamentares estão o relatório da Comissão
Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário, da Câmara dos Deputados; a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que altera a organização
da Polícia Federal, concedendo a ela autonomia e independência, nos moldes do
que a Constituição prevê para os poderes públicos e para o Ministério Público;
e o Projeto de Lei (PLS) nº 554/2011, que estabelece o prazo máximo de 24 horas
para uma pessoa presa em flagrante ser apresentada ao juiz ou juíza.
Em sua
exposição, Randolfe Rodrigues destacou que a Constituição Federal de 1988
elevou os direitos humanos a uma condição não antes conferida por outra Carta e
que “limites impostos à atuação do Ministério Público representam uma ofensa ao
espírito democrático da constituição”.
Quanto à
PEC nº 412/2009, o coordenador da 7ª Câmara, Mario Bonsaglia, lembrou nota
técnica elaborada pelo colegiado, que alerta para a concessão de “poderes
exacerbados a um braço armado do Estado, com previsíveis consequências nefastas
ao próprio Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais dos
cidadãos”.
Randolfe
Rodrigues citou que experiência semelhante àquela que se pretende criar com a
PEC 412/2009 foi verificada apenas na Alemanha, no período de 1933 a 1945.
“Essa proposta visa apenas a atender interesses corporativos”, sintetizou.
A favor da
implementação do ciclo completo de polícia, o senador Randolfe Rodrigues
sustentou que a medida irá modernizar o sistema de segurança pública para o
combate à criminalidade, assim como permitirá o atendimento célere ao cidadão.
O ciclo completo está previsto na PEC nº 431/2014, que amplia a competência da
Polícia Militar, dando-lhe atribuições de polícia judiciária, com poderes de
investigação.
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Leia aqui a íntegra da carta
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