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Do TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública proibiu que o
Distrito Federal conceda qualquer autorização/permissão para realização de
Vaquejada em seu território. O descumprimento da ordem judicial ensejará multa
diária de R$100 mil, além de responsabilização civil, criminal e por
improbidade administrativa do agente público.
A Ação Civil Pública, com pedido liminar, foi ajuizada
pela BSB Animal Proteção e Adoção contra o Parque de Vaquejada Maria Luiza e o
DF, em fevereiro deste ano. De acordo com o autor, a prática viola o artigo
225, caput, da Constituição Federal “por importar em grave submissão dos
animais à crueldade”. Liminarmente, pediu que a Justiça proibisse a realização
de evento previsto para os dias 21 e 22/2, que seria realizado na cidade de
Planaltina.
A liminar foi concedida e a Vaquejada foi proibida naquela
oportunidade. No mérito, o juiz de 1ª Instância concordou com os argumentos do
autor e declarou a ilegalidade da prática, conforme determinado na sentença:
I) DECLARAR a ilegalidade da prática da
"Vaquejada" em todo o Distrito Federal, devendo o ente público, por
meio de seus órgãos de proteção ambiental, fiscalizar eventuais infrações ao
Meio Ambiente, conforme legislação correlata;
II) DETERMINAR ao Parque de Vaquejada Maria Luiza que
se abstenha de realizar eventos consistentes na prática da manifestação
cultural "Vaquejada", sob pena de incidência de multa diária de R$
100 mil por cada dia de realização de evento em descumprimento à presente
sentença, além da responsabilização civil, criminal e por improbidade
administrativa;
III) DETERMINAR ao Distrito Federal que se abstenha
de conceder qualquer autorização/permissão para realização da prática da
"Vaquejada" em seu espaço territorial, sob pena de incidência de
multa diária de R$ 100 mil por cada dia de realização de evento em
descumprimento à presente sentença com amparo em ato normativo de sua autoria,
além da responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.
Ainda cabe recurso da decisão de 1º Grau.
Processo: 2015.01.1.017379-7
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