Do TJDF
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, em decisão monocrática do relator, determinou que 100%
dos servidores ligados ao Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal
retornem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e
autorizou o corte de ponto para os servidores que descumprirem a decisão.
O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de
ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a deflagração do
movimento não observou os requisitos da Lei 7783/1989, e que os serviços da
área de saúde são de natureza essencial e não podem ser interrompidos.
O magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos
para conceder a tutela de urgência, e ressaltou que o movimento não observou o
mínimo de pessoal necessário para a realização das atividades essenciais,
requisito da Lei 7.783/89, e que o direito a greve não pode prevalecer sobre as
necessidades dos cidadãos.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: PET 2015 00 2 027230-3