Quarta, 28 de
outubro de 2015
Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), rejeitou (negou seguimento) pedido de revogação da prisão preventiva
formulado pelo ex-deputado federal Luiz Argolo, preso em razão de fatos
apurados pela operação Lava-Jato. A defesa do ex-parlamentar formulou pedido de
extensão no Habeas Corpus (HC) 130254, no qual foi assegurada a liberdade ao
executivo do grupo Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos Alencar, preso em
decorrência da mesma operação. Para o ministro, não há similitude entre os
casos para justificar a concessão da medida.
“Ao contrário do que afirma o requerente, sua situação
processual é distinta da verificada em relação ao paciente deste habeas
corpus”, afirmou Zavascki. No caso de Alexandrino, a prisão preventiva
decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) foi justificada por
uma fundamentação genérica, que não individualizou a necessidade de prisão em
face da situação específica do acusado. O decreto prisional apontou motivos
genéricos como risco de fuga, risco de reiteração da atividade delitiva e
possível interferência na colheita de provas.
Já no caso de Luiz Argolo, o decreto prisional aponta
suposta participação em tentativa de interferência na colheita de provas e
sustenta ainda haver influência do acusado sobre outros políticos de seu estado
(Bahia). Apresenta ainda indícios de recebimento de vantagens indevidas
pelo ex-deputado até a ocorrência da prisão preventiva de Alberto Youssef,
também alvo de investigações na operação Lava-Jato.
“O exame da higidez dos fundamentos da segregação cautelar
não tem cabimento neste momento processual, já que não evidenciada, de pronto,
situação de manifesta ilegalidade em relação a todos os fundamentos utilizados
para a decretação da prisão preventiva”, diz a decisão. Não havendo ilegalidade
flagrante, é necessário aguardar o pronunciamento definitivo do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso, para só então haver uma apreciação do
caso pelo STF, concluiu o relator, negando seguimento ao pedido.
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