Contrato com o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) para gerir o Hospital da Criança é apontado como irregular.
Recomendação é também para manter estoques de medicamentos e insumos, e realizar consertos de equipamentos médico-hospitalares
==========
Do MPDFT
Na última
semana, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério
Público de Contas (MPC/DF) expediram quatro recomendações ao GDF sobre a
situação da saúde. A primeira pede prioridade para as despesas com a
saúde pública, de forma a manter os estoques de medicamentos e insumos,
bem como realizar consertos de equipamentos médico-hospitalares para
garantir o atendimento da população, inclusive a realização de
cirurgias, em especial, no Hospital de Base (HBDF). O governo também
deve se abster de terceirizar os serviços públicos de saúde ou de
repassá-los à iniciativa privada. "A saúde possui prioridade
constitucional", reforça o documento.
A segunda recomendação se dirige ao
governador do DF, Rodrigo Rollemberg, e ao comandante do Corpo de
Bombeiros Militar do DF, Hamilton Santos Esteves Júnior, para que adotem
medidas urgentes a fim de garantir o imediato uso na rede pública do
tomógrafo computadorizado que se encontra encaixotado nos corredores da
corporação. O documento pede, ainda, que seja apurada a responsabilidade
pela compra que, a princípio, fere a economicidade e a legitimidade da
despesa pública, pois demanda local apropriado para sua instalação, que
inexiste naquele órgão, razão pela qual o equipamento está ocioso.
A terceira recomendação se dirige aos
gestores da Secretaria de Saúde (SES). Pede-se o imediato início do
procedimento licitatório para os serviços de fornecimento de alimentação
hospitalar, uma vez que existem recursos orçamentários e decisão
judicial condenando o GDF a licitar tais serviços, com objeto parcelado.
O MPDFT pede, ainda, que o edital a ser lançado inclua cláusula que
obrigue as empresas a detalharem seus custos unitários.
A última recomendação determina que o
GDF adote medidas para garantir o número mínimo de profissionais para a
realização de cirurgias e atendimentos na rede pública de saúde,
especialmente no HBDF, tendo em vista que a Justiça do DF declarou
ilegal a greve dos profissionais de saúde. Os gestores também devem
nomear os profissionais aprovados em concurso, nos termos da LRF, bem
como rever a cessão dos inúmeros profissionais da SES à Faculdade de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), em detrimento do
atendimento à população, prática que vem ocorrendo desde 2001.
O não atendimento às recomendações pode
sujeitar governador do DF, secretários e os demais responsáveis às
sanções cabíveis, dentre elas, ação de improbidade administrativa, como é
exemplo a mais recente ajuizada pelo MPDFT em face da contratação do
Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) para
gerir o Hospital da Criança.
Para o Ministério Público, a celebração
desse contrato sem licitação violou o princípio da impessoalidade. Em
agravo, não houve consistente justificativa de preços, conforme
determina a Lei de Licitações. De acordo com o Tribunal de Contas da
União (TCU), é necessário que se adote e faça publicar "estudo detalhado
que contemple a fundamentação da conclusão de que a transferência do
gerenciamento para organizações sociais mostra-se a melhor opção,
avaliação precisa dos custos do serviço e dos ganhos de eficiência
esperados, bem assim planilha detalhada com a estimativa de custos da
execução dos contratos de gestão".