Do MPDF
Os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística
(Prourb) encaminharam, na última sexta-feira, 26 de outubro, representação ao
procurador-geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Bessa, para que seja
ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei
5.547/2015, que trata do licenciamento de atividades econômicas do DF. No
documento, eles enfatizam que, há quase uma década, o Ministério Público do DF
e Territórios (MPDFT) atua contra a reedição de leis locais que, a pretexto de
simplificar o processo de licenciamento de atividades econômicas e sem fins
lucrativos, violam normas urbanísticas e ambientais, em ofensa aos preceitos da
política urbana e de proteção ao meio ambiente estabelecidos pela Lei Orgânica
do DF (LODF).
A Prourb lembra que diversas ações diretas de
inconstitucionalidade (ADI) propostas pelo MPDFT sobre o tema foram julgadas
procedentes pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Porém, todo o
avanço alcançado acaba de sofrer um novo revés com a edição da Lei Distrital nº
5.547/2015. “O resultado de todo esse esforço institucional, tanto do
Ministério Público quanto do Poder Judiciário locais, foi a edição de
legislação mais equilibrada sobre a matéria, que, senão totalmente imune a
críticas, dispensava um tratamento diferenciado apenas às microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, exigindo em todos
os casos a observância da legislação urbanística e ambiental”, explicam os
promotores de Justiça.
Os promotores de Justiça defendem que a simplificação, a
racionalização e a uniformização de procedimentos administrativos relacionados
ao funcionamento de atividades econômicas ou sem fins lucrativos é uma medida
louvável, mas não pode suprimir os mecanismos de controle do uso do solo urbano
pelo poder público. “Isso assegura à população o atendimento de requisitos
técnicos previstos em lei, relacionados, por exemplo, a segurança das
edificações, segurança sanitária, salubridade, acessibilidade, controle
ambiental e prevenção contra incêndios", reforçam.
Inconstitucionalidade – A lei contestada dividiu o
licenciamento em duas autorizações autônomas e interdependentes: a viabilidade
de localização e a licença de funcionamento. A primeira será concedida com base
na legislação de uso e ocupação do solo. A segunda, em conformidade com a
legislação sobre segurança sanitária, ambiental e contra incêndios e sobre
posturas urbanísticas, edilícias e de acessibilidade. “Verifica-se que essa
remissão inicial às legislações específicas foi utilizada para contornar as
inconstitucionalidades reconhecidas pelo TJDFT, pois, em seguida, a lei retira
todos os meios de que dispõe a administração para fiscalizar o cumprimento
prévio das exigências legais, esvaziando completamente o poder de polícia
estatal”, alertam.
De acordo com a representação, a lei eleva sensivelmente o
risco de que fatos como o que ocorreu na semana passada no Rio de Janeiro, com
a destruição de cerca de 13 imóveis e a interdição de outros 41, aconteçam
também no DF e, o que é mais grave, com a autorização do poder público, a
pretexto da promoção do desenvolvimento econômico e da geração de empregos.
Para a Prourb, ao autorizar o exercício de atividades econômicas e auxiliares
sem a comprovação do efetivo preenchimento das exigências legais, com base
exclusivamente em declarações do próprio interessado na exploração da
atividade, a lei contraria as diretrizes fixadas pela LODF e pelo Plano Diretor
de Ordenamento Territorial (PDOT) acerca da Política de Desenvolvimento Urbano
do DF. Tal condição faz prevalecer o interesse do particular sobre o da
coletividade, que tem o direito de viver em meio ambiente seguro e equilibrado,
somente alcançável por meio do planejamento da cidade e do respeito às normas
urbanísticas e ambientais.
"Conquanto a geração de emprego e renda seja
desejável, é preciso que seja buscada de modo responsável, em consonância com a
Constituição Federal, a LODF e a legislação urbanística, edilícia e ambiental.
Essa é uma condição inafastável para a existência de um verdadeiro Estado
Democrático de Direito, o que certamente requer um olhar mais amplo para a
questão, não setorizado, que vise sobretudo a assegurar um futuro mais digno à
população do DF", conclui a Prourb.
Leia aqui
a íntegra da representação.