Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente ação, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.467/2015, que “torna
obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o diploma de técnico em
radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação
ionizante, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual”.
O MPDFT ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade argumentando que a referida lei seria formalmente
inconstitucional, por vício de iniciativa, pois trata de norma de
regulamentação de profissão, matéria da competência legislativa
privativa da União, sendo vedado ao Distrito Federal legislar sobre
essas matérias.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei. Já o Governador
do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal se
manifestaram pela inconstitucionalidade, em razão de jurisprudência
pacífica sobre o tema.
A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por unanimidade com efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'.
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Aqui você lê a petição do Ministério Público em que foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da lei 5.467 de abril de 2015