Quarta, 28 de outubro de 2015
Do TJDF
O juiz da 5ª Vara da
Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios indeferiu o pedido e
extinguiu o processo sem análise do mérito.
O Sindicato dos Médicos do Distrito
Federal – SINDMÉDICO, em conjunto com mais 9 sindicatos, ajuizaram uma
ação civil pública pedindo a condenação do governador do Distrito
Federal ao pagamento dos reajustes previstos para a categoria, bem como
outras providências para assegurar o pagamento.
O magistrado entendeu que, conforme
reitera jurisprudência dos Tribunais, não cabe ao judiciário adentrar no
mérito do ato administrativo: “Trata-se de pedido de caráter
condenatório, o qual implica em que se faça observação do caráter
interno dos atos administrativos. Ora, não cabe ao Poder Judiciário
adentrar no mérito dos atos da Administração, reiterada jurisprudência.
Diante da falta de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional
nesta sede, verifica-se a ausência de interesse de agir, impondo-se o
indeferimento da inicial”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2015.01.1.123815-0