Sexta, 23 de outubro de 2015
Do STJ
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do empresário Wagner Canhedo Azevedo
Filho. A defesa do empresário pretendia a revogação da prisão ou a sua
substituição por uma ou mais medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente,
Canhedo Filho está preso na carceragem do Departamento de Polícia Federal.
O empresário está sendo investigado por suposto esquema
fraudulento de ocultação de bens e receitas do Grupo Econômico Canhedo, “que
estaria utilizando empresas compostas por laranjas voltadas exclusivamente para
fraudar credores, os quais teriam relacionamentos bancários com instituições
financeiras com agências nas ilhas Cayman”.
Dimensão maior
No STJ, a defesa de Canhedo Filho recorreu de decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que indeferiu liminar em habeas
corpus por entender que a “atividade criminosa do paciente continuava a se
desenrolar”. Alegou, para tanto, que a prisão preventiva foi decretada sem a
demonstração da materialidade dos crimes investigados.
Em sua decisão, Schietti afirmou que, no caso, não há como
afastar a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Segundo o
ministro, a prisão preventiva do empresário não foi decretada tanto por um
suposto descumprimento de cautela alternativa anterior, mas por nova avaliação
da sua insuficiência para evitar a continuação da prática da ilicitude penal
imputada a ele.
“Tal constatação afasta a manifesta ocorrência de
constrangimento ilegal emanado do TRF1 que pudesse ensejar a superação do óbice
da Súmula 691 do STF, o que, por conseguinte, qualifica como prematura e
indevida qualquer atuação deste tribunal superior”, afirmou o ministro.
Veja aqui
a decisão.