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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

DF pede no STF restabelecimento de leis que autorizam reforma administrativa por decreto; as leis foram julgadas inconstitucionais pelo TJDF


Quinta, 3 de dezembro de 2015
Do TJDF
O governo do Distrito Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 4042, com pedido de liminar, para suspender a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, em julgamento de ação direita de inconstitucionalidade, invalidou normas que autorizavam a realização de reforma administrativa em órgãos e entidades por meio de decreto.

Na ação cautelar, o governo alega que o Poder Legislativo local, mediante lei, havia autorizado o Executivo a criar ou extinguir cargos e órgãos públicos, por meio de decreto, desde que respeitado o limite de gastos previstos na lei autorizativa. Sustenta que tal prática sempre foi considerada constitucional pelo TJDFT, conforme precedentes de anos anteriores.
Ainda segundo o autor, o tribunal local, ao invalidar as normas distritais e mudar sua jurisprudência sedimentada sobre a matéria, também recusou modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. “Caso não se suspenda o acórdão proferido pelo TJDFT, numerosos cargos públicos deverão ser imediatamente extintos e desocupados, com danos imediatos à máquina administrativa distrital”, ressalta.
Interposto recurso extraordinário ao STF contra a decisão questionada, o governo do DF busca na ação cautelar a concessão de efeito suspensivo ao recurso, de forma a restabelecer a eficácia das leis distritais até a apreciação final do caso pelo Supremo.
O relator da AC 4042 é o ministro Marco Aurélio.