Quinta, 3
de dezembro de 2015
Do TJDF
O governo do Distrito Federal ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 4042, com pedido de liminar, para suspender
a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) que, em julgamento de ação direita de
inconstitucionalidade, invalidou normas que autorizavam a realização de reforma
administrativa em órgãos e entidades por meio de decreto.
Na ação cautelar, o governo alega que o Poder Legislativo
local, mediante lei, havia autorizado o Executivo a criar ou extinguir cargos e
órgãos públicos, por meio de decreto, desde que respeitado o limite de gastos
previstos na lei autorizativa. Sustenta que tal prática sempre foi considerada
constitucional pelo TJDFT, conforme precedentes de anos anteriores.
Ainda segundo o autor, o tribunal local, ao invalidar as
normas distritais e mudar sua jurisprudência sedimentada sobre a matéria,
também recusou modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
“Caso não se suspenda o acórdão proferido pelo TJDFT, numerosos cargos públicos
deverão ser imediatamente extintos e desocupados, com danos imediatos à máquina
administrativa distrital”, ressalta.
Interposto recurso extraordinário ao STF contra a decisão
questionada, o governo do DF busca na ação cautelar a concessão de efeito
suspensivo ao recurso, de forma a restabelecer a eficácia das leis distritais
até a apreciação final do caso pelo Supremo.
O relator da AC 4042 é o ministro Marco Aurélio.