Segunda, 14 de dezembro de 2015
Do
STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou
liminar por meio da qual o Partido Republicano Brasileiro (PRB), o deputado
federal Fausto Pinato (PRB-SP) e outros dois integrantes do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados pediam o retorno de Pinato à função
de relator da representação em andamento contra o presidente da Câmara,
deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão da ministra foi tomada no Mandado
de Segurança (MS) 33942.
Pinato foi afastado da relatoria pelo primeiro
vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA), que
acolheu impugnação a seu nome por suposto impedimento. O argumento foi o de que
deputado integrou o mesmo bloco parlamentar de Cunha. Segundo o ato
questionado, o bloco formado no início da Legislatura “projeta parte de seus
efeitos por todo esse tempo, mesmo que verificada sua dissolução”. Mas o
relator destituído alega que, quando a representação foi iniciada, o PRB já
havia deixado o bloco do PMDB. Com o afastamento, todos os atos praticados por
Pinato foram declarados nulos, inclusive o parecer preliminar que já estava
pronto para ser apreciado pelo Conselho.
Segundo a ministra Rosa Weber, em análise preliminar do
caso, a matéria trazida nos autos aparenta possuir natureza interna corporis,
não ficando caracterizada situação que justifique a atuação do Supremo, que só
deve ocorrer em casos específicos. Ela destaca seu entendimento em outro
processo – MS 33630 – no qual ressaltou “a necessidade de respeito ao princípio
da separação dos Poderes e, em consequência, à necessidade de se evitar
indevida ingerência em assuntos internos”.
A ministra menciona ainda decisão do ministro Luís Roberto
Barroso em pedido de conteúdo semelhante (MS 33927), em que ele esclarece que o
Supremo só deve intervir em procedimentos legislativos a fim de assegurar o
cumprimento da Constituição, a garantia de direitos fundamentais e o
funcionamento da democracia e das instituições republicanas.
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