Sexta, 18 de dezembro de 2015
              André Richter - Repórter da Agência Brasil
          
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), 
determinou hoje (18) a suspensão da eficácia de um artigo da Lei 
13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de 
comunicação.
Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do 
Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia 
somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão 
de recurso para suspender a publicação da resposta.
"Admitir que 
um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito 
suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é 
subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o 
mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao 
magistrado de segundo grau de jurisdição", argumentou Toffoli.
Na
 ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas 
afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos 
contra direito de resposta abusivamente concedido.
A lei foi 
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado. O texto prevê 
que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota 
ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de 
resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação 
original.
O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.
 
 
 
