Quinta, 3
de dezembro de 2015
Do MPDF
Tendo em vista as recentes matérias jornalísticas que
demonstram a tentativa da Secretaria de Saúde (SES/DF) de transferir para o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a responsabilidade
pela prática de ato de gestão relacionada ao conserto e ao pagamento de
serviços de manutenção de tomógrafos na rede pública de saúde, os membros do
MPDFT e do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) esclarecem:
Em 26 de outubro, o MPDFT e o MPC/DF expediram a
Recomendação 15/2015 para que o governo priorizasse as despesas com a saúde
pública no DF de forma a manter o estoque de medicamentos e insumos e permitir
o imediato conserto ou reparação de peças dos equipamentos médico-hospitalares.
As cirurgias também deveriam ser retomadas, especialmente no Hospital de Base
(HBDF).
O documento deu prazo de dez dias para que o governo
apresentasse as informações solicitadas Entretanto, por duas vezes a Secretaria
de Saúde (SES/DF) requisitou prorrogação de prazo, o que foi acatado pelo
Ministério Público. A nova data para o enviou das informações era 1º de
dezembro. Como não houve resposta, o MP expediu novos ofícios com prazo de
resposta de 48 horas. O não atendimento às recomendações e requisições do
Ministério Público, sem justa causa, sujeitará todos aqueles que lhe derem
causa às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A recomendação deixou claro que o GDF poderia dispor de
recursos não vinculados para a solução dos problemas na rede pública de saúde,
e outros vinculados, a depender do programa de trabalho, sendo possível a
suplementação e/ou o remanejamento de recursos, visto que as despesas com saúde
devem ser prioritárias porque refletem o direito à vida e à dignidade da pessoa
humana. O mesmo documento cita os artigos 5º e 96 da Lei de Licitações que
excepcionam a ordem cronológica de pagamento por razões de interesse público e
prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Por fim, o Ministério Público esclarece que, segundo
informações da própria diretora do HBDF, o tomógrafo do setor do ambulatório
deixou de funcionar em 4 de dezembro 2014, entretanto, só foram adotadas
providências para viabilizar seu reparo em outubro de 2015, após pedido de
esclarecimento do MPDFT, fatos que estão sendo criteriosamente investigados.
Com essas informações, o MPDFT e o MPC/DF reiteram que a prática dos atos de
gestão é de inteira responsabilidade dos gestores públicos, os quais dispõem de
mecanismo de ordem legal, inclusive orçamentária e financeira, para o pronto e
imediato conserto dos equipamentos necessários à prestação sanitária pública,
como é exemplo o serviço de tomografia no HBDF.
É gravíssimo o fato de o Hospital de Base (HBDF),
referência em trauma, neurocirurgia e assistência terciária e de emergência em
neurologia no DF e entorno, estar com seus dois únicos tomógrafos quebrados e
sem contratos de manutenção em vigor há quase um ano, obrigando o transporte de
pacientes em estado crítico ou com instabilidade clínica para outros hospitais
para a realização de exames que deveriam ser oferecidos de forma rápida logo
após a admissão do paciente, em respeito ao direito fundamental à saúde, ao
princípio da eficiência na gestão dos serviços públicos e o princípio da
relevância constitucional dos serviços de saúde.
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)
Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF)