Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Nota à imprensa: gestão da saúde é responsabilidade dos administradores públicos


Quinta, 3 de dezembro de 2015
Do MPDF
Tendo em vista as recentes matérias jornalísticas que demonstram a tentativa da Secretaria de Saúde (SES/DF) de transferir para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a responsabilidade pela prática de ato de gestão relacionada ao conserto e ao pagamento de serviços de manutenção de tomógrafos na rede pública de saúde, os membros do MPDFT e do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) esclarecem:
Em 26 de outubro, o MPDFT e o MPC/DF expediram a Recomendação 15/2015 para que o governo priorizasse as despesas com a saúde pública no DF de forma a manter o estoque de medicamentos e insumos e permitir o imediato conserto ou reparação de peças dos equipamentos médico-hospitalares. As cirurgias também deveriam ser retomadas, especialmente no Hospital de Base (HBDF).
O documento deu prazo de dez dias para que o governo apresentasse as informações solicitadas Entretanto, por duas vezes a Secretaria de Saúde (SES/DF) requisitou prorrogação de prazo, o que foi acatado pelo Ministério Público. A nova data para o enviou das informações era 1º de dezembro. Como não houve resposta, o MP expediu novos ofícios com prazo de resposta de 48 horas. O não atendimento às recomendações e requisições do Ministério Público, sem justa causa, sujeitará todos aqueles que lhe derem causa às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A recomendação deixou claro que o GDF poderia dispor de recursos não vinculados para a solução dos problemas na rede pública de saúde, e outros vinculados, a depender do programa de trabalho, sendo possível a suplementação e/ou o remanejamento de recursos, visto que as despesas com saúde devem ser prioritárias porque refletem o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. O mesmo documento cita os artigos 5º e 96 da Lei de Licitações que excepcionam a ordem cronológica de pagamento por razões de interesse público e prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Por fim, o Ministério Público esclarece que, segundo informações da própria diretora do HBDF, o tomógrafo do setor do ambulatório deixou de funcionar em 4 de dezembro 2014, entretanto, só foram adotadas providências para viabilizar seu reparo em outubro de 2015, após pedido de esclarecimento do MPDFT, fatos que estão sendo criteriosamente investigados. Com essas informações, o MPDFT e o MPC/DF reiteram que a prática dos atos de gestão é de inteira responsabilidade dos gestores públicos, os quais dispõem de mecanismo de ordem legal, inclusive orçamentária e financeira, para o pronto e imediato conserto dos equipamentos necessários à prestação sanitária pública, como é exemplo o serviço de tomografia no HBDF.
É gravíssimo o fato de o Hospital de Base (HBDF), referência em trauma, neurocirurgia e assistência terciária e de emergência em neurologia no DF e entorno, estar com seus dois únicos tomógrafos quebrados e sem contratos de manutenção em vigor há quase um ano, obrigando o transporte de pacientes em estado crítico ou com instabilidade clínica para outros hospitais para a realização de exames que deveriam ser oferecidos de forma rápida logo após a admissão do paciente, em respeito ao direito fundamental à saúde, ao princípio da eficiência na gestão dos serviços públicos e o princípio da relevância constitucional dos serviços de saúde.
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)
Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF)