Segunda, 5 de setembro de 2016
Paulo Delgado, ex-deputado (PSB-MG).
Foto: http://www.paulodelgado.com.br/
========
Do MPF
Secretário geral do PSB mineiro também foi acusado. Fatos foram descobertos em delação premiada no âmbito da Lava Jato
Em ação civil pública enviada à Justiça nessa sexta-feira, 2 de
setembro, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF)
pediu a condenação do deputado federal Júlio Delgado (PSB/MG), do
empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia S.A, e do
secretário-geral do diretório estadual do PSB em Minas Gerais, João
Marcos Grossi, por improbidade administrativa. Decorrente da Operação
Lava Jato, o caso é um desdobramento das investigações feitas a partir
de informações reveladas por Ricardo Pessoa em delação premiada firmada
junto à Procuradoria Geral da República (PGR). O parlamentar foi acusado
de tentar interferir - em favor do empresário - na Comissão Mista
Parlamentar de Inquérito (CPMI) que apurava irregularidades na
Petrobrás, em troca de doações eleitorais para o seu partido. Como o
Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o caso não tem relação com
os assuntos apurados na Lava Jato, o caso foi enviado ao Núcleo de
Combate à Corrupção do MPF no Distrito Federal, responsável pela ação.
No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx
destaca que o encontro entre os dois políticos e o empresário – conforme
relatos do próprio Ricardo Pessoa – aconteceu em julho de 2014, período
posterior à instauração da CPMI e anterior à prisão temporária de
Pessoa, ocorrida em novembro daquele ano. Ainda de acordo com as
informações fornecidas na colaboração premiada, a iniciativa da conversa
partiu de João Marcos Grossi e Júlio Delgado. O objetivo era solicitar
contribuição para as campanhas eleitorais daquele ano, quando Grossi
disputou um cargo para a Assembleia Legislativa e Delgado tentava mais
um mandato na Câmara Federal.
Ricardo Pessoa afirmou aos investigadores ter visto, no
encontro, a possibilidade de resolver um problema que àquela altura
preocupava toda a direção da empresa: os rumores de que ele poderia ser
convocado a prestar depoimentos à CPMI. Frisou ainda que, ao pedir ajuda
a Júlio Delgado - na época, um dos integrantes da comissão
investigativa -, recebeu como resposta a promessa de que o parlamentar
faria o que fosse possível para evitar a convocação. Investigações
posteriores revelaram que a UTC engenharia doou R$ 200 mil ao PSB
mineiro, sendo R$ 150 mil destinados ao diretório e R$ 50 mil a João
Marcos Grossi. As doações foram oficializadas em agosto de 2014, mês
seguinte ao encontro mencionado por Ricardo Pessoa.
Improbidade - Ao justificar o oferecimento da ação, o
procurador Ivan Marx frisa que, embora a parte criminal da investigação
tenha sido arquivada pela PGR por falta de provas do pagamento de
vantagens indevidas, as investigações confirmaram a existência de atos
que configuram improbidade por parte dos envolvidos. Para o MPF, ao
solicitar apoio financeiro - ainda que legal – a um dos investigados,
Júlio Delgado violou tanto a imparcialidade do agente público na
condução da investigação quanto a moralidade administrativa. “Razão pela
qual, aqui sim, cometem, os agentes envolvidos, ato de improbidade
administrativa, seja por solicitar doação de investigado (Júlio
Delgado), contribuir com o investigador, em razão de interesses escusos
(Ricardo Pessoa), ou ainda por conhecer e beneficiar-se da situação”
(João Marcos Grossi).
Na ação, também é mencionada a possibilidade de intimidação
moral - ainda que velada - exercida pelo parlamentar sobre o empresário,
o que poderia ampliar o poder persuasivo de Delgado no momento de
solicitar os recursos para a campanha. Para o MPF, esse aspecto ficou
claro na delação premiada de outro integrante da UTC, para quem estava
implícito que o recebimento de valores (doações) estava relacionado com a
expectativa de que Júlio Delgado aliviaria eventual ação da CPMI contra
Ricardo Pessoa. “Desta forma, percebe-se que o particular, conhecendo
da situação do parlamentar na possível interferência na CPMI,
utilizou-se justamente deste elemento (a influência do Deputado na
comissão) como peça fundamental para a doação ao partido político
referido”, resume o procurador na ação.
Diante dos relatos do delator Ricardo Pessoa e da confirmação
de que realmente existiu uma relação irregular entre investigador e
investigado da CPMI, o MPF solicita que os três envolvidos sejam
condenados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (
8.429/92). A lista inclui a suspensão de direitos políticos de três a
cinco anos, a proibição de contratar com o poder público e de receber
benefícios fiscais ou de crédito pelo prazo de três anos. O MPF pediu,
ainda que o juiz retire o sigilo do caso, com exceção dos depoimentos
decorrentes da colaboração premiada.