Segunda, 5 de setembro de 2016
Do MPDF
Carlos Jales, ex-administrador de Taguatinga, teve parcelas de seu apartamento de luxo, com piscina individual, pagas por empresário, que também se responsabilizou pela reforma do imóvel
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou nesta segunda-feira, 5 de setembro, ação cautelar de indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa
contra os ex-administradores de Taguatinga e Águas Claras, Carlos
Alberto Jales e Carlos Sidney de Oliveira, respectivamente. Também são
réus na ação o empresário Luiz Bezerra de Oliveira Filho e empresas do
grupo LB Valor, sob sua responsabilidade.
Narram as ações que o empresário, com intuito de
obter rapidamente licenças para os seus empreendimentos, ainda que
ausentes os requisitos legais e deixando de recolher valores aos cofres
públicos, pagou várias parcelas do luxuoso apartamento do então
administrador de Taguatinga Carlos Alberto Jales, tendo arcado também
com a reforma do imóvel. Já Carlos Sidney, à época administrador de
Águas Claras, recebeu valores em espécie ainda não definidos.
No curso da investigação, as provas obtidas –
conversas telefônicas, e-mails e filmagens – mostraram detalhes da
corrupção, inclusive Carlos Jales entregando propina a Carlos Sidney no
Shopping Quê, em Águas Claras, a mando do empresário Luiz Bezerra.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão foram encontrados
no escritório do grupo LB Valor comprovantes de pagamento dos boletos
do apartamento de Carlos Jales e notas fiscais de serviços e materiais
utilizados na reforma do imóvel. Na residência de Carlos Sidney, foi
apreendido cerca de R$ 50 mil em espécie.
Para o Ministério Público, as condutas dos
administradores e do empresário geraram dano moral coletivo, pois “a
demonstração de satisfação de diversos requisitos de ordem urbanística e
ambiental pelo empreendedor são imprescindíveis para impedir a crise no
abastecimento de água, inadequação e/ou subdimensionamento da rede de
drenagem pluvial, apagões na rede elétrica, inadequação do sistema de
tratamento dos resíduos sólidos e saturação do sistema viário”.
Na ação, os promotores de Justiça reforçam que a
demora na análise de procedimentos para concessão de alvará de
construção ou cartas de habite-se é uma dificuldade encontrada por todos
os cidadãos e empreendedores honestos. “O simples tratamento
diferenciado a alguns já acarreta grave dano ao restante da sociedade,
não só por criar cidadãos e empresários de segunda categoria, como por
obstar a imposição de reflexão ao Poder Público acerca de mecanismos
para tornar mais célere o exame dos procedimentos, sem a supressão dos
requisitos legais, haja vista não se submeterem os detentores de poder
econômico e político ao 'sistema'”, reforçam.
PedidoA
ação cautelar pede o bloqueio de bens dos requeridos, num total de mais
de R$ 9 milhões. A ação principal pede as sanções da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92)
em grau máximo. Ou seja, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda das
funções públicas, suspensão dos direitos políticos por dez anos,
pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica, também por dez anos.
Relembre o caso
Em maio de 2011, o MPDFT requisitou à Polícia Civil a
instauração de inquérito policial para apurar as circunstâncias da
emissão de alvarás de construção e cartas de habite-se pelas
Administrações Regionais de Taguatinga, Águas Claras e Ceilândia, ante a
suspeita da prática de condutas delituosas. A Delegacia de Combate ao
Crime Organizado (Deco) instaurou o Inquérito Policial nº 20/2011,
deflagrando a Operação Átrio.
O aprofundamento das investigações possibilitou a
constatação da existência de uma verdadeira associação criminosa
constituída com a finalidade de obter vantagens, direta ou
indiretamente, mediante aprovação de projetos arquitetônicos e emissão
de alvarás de construção e cartas de habite-se com violação das normas
urbanístico-ambientais. O objetivo era atender o interesse de
determinadas construtoras, em especial do grupo empresarial Paulo
Octavio Empreendimentos Imobiliários e LB Valor.
Em virtude das investigações, o Ministério Público ofereceu 7 denúncias contra os acusados. As ações penais ainda não foram julgadas.
Ação Cautelar: 2016011093343-8
Ação de Improbidade Administrativa: