Do MPDF
Justiça acatou integralmente ação
ajuizada pelo MPDFT, em 2014, que pedia a reforma da Escola Classe 46,
localizada na EQNL 21/23
Após ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), a 6ª Vara de
Fazenda Pública determinou que Distrito Federal promova a reforma da
Escola Classe 46 de Taguatinga. O Ministério Público demonstrou, por
meio de laudos técnicos, que a situação da unidade de ensino é precária e
coloca em risco toda a comunidade escolar, comprometendo a segurança e a
qualidade do ensino. A decisão é de 21 de setembro.
Na sentença, o juiz destacou que “fazer
obras de manutenção e reforma nas escolas para que os alunos tenham
condições razoáveis de aprendizado é obrigação imposta pela Constituição
a todo administrador e que a discricionariedade não pode servir para o
administrador escolher se cumpre ou não a Constituição”. De acordo com a
decisão, o Distrito Federal deve adequar a escola aos padrões adotados
pela Secretaria de Educação para as demais unidades da rede pública,
utilizando toda área destinada à instituição. O governo terá o prazo de
até um ano para promover a reforma, a contar do trânsito em julgado, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil.
As promotoras de Justiça de Defesa da
Educação, Márcia da Rocha e Cátia Gisele Vergara, esperam que o Distrito
Federal se sensibilize com a situação enfrentada pela escola. “Ao
contrário do que vem acontecendo nos últimos anos, esperamos que sejam
adotadas as medidas cabíveis para garantir um espaço físico digno e um
ambiente propício ao aprendizado, contrariando a praxe do ente federado
que é a utilização de todos os recursos possíveis apenas para protelar a
execução das políticas públicas essenciais”, destacam.
Risco aos alunos
Após cinco anos de tratativas, em
setembro de 2014, a Proeduc ajuizou ação civil pública para que a
Justiça obrigasse o Distrito Federal a reconstruir a Escola Classe 46. A
Promotoria apurou que as instalações da escola estariam em estado
precário, com problemas estruturais, inclusive a falta de uma área
destinada às aulas de Educação Física, o que expõe professores e alunos a
risco. Também foram verificadas outras irregularidades, como falta de
acessibilidade, entulho nas imediações da escola e infiltrações, com
risco de choques e incêndio no local.
Processo: 2014.01.1.148521-0