Domingo, 10 de setembro de 2017
Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil*
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin retirou hoje
(10) o sigilo de sua decisão que determinou a prisão temporária dos
empresários do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. Para
Fachin, a prisão temporária é necessária porque são múltiplos os
indícios, confessados pelos próprios empresários, de que integram
organização voltada à prática sistemática de delitos contra a
administração pública e de lavagem de dinheiro. Fachin é o relator da
Operação Lava Jato no STF.
A decisão determina também a suspensão
cautelar da eficácia dos benefícios de delação premiada acordados entre
a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os colaboradores.
Fachin
não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller,
dizendo que não há elemento indiciário com a consistência necessária
para a decretação da prisão temporária por organização criminosa, “ainda
que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito
de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações”.
Segundo o ministro, não se mostraram presentes os elementos de
estabilidade e permanência que configuram o crime de associação
criminosa.
Fachin determinou que o cumprimento dos mandados deve
ocorrer com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”, evitando o
uso de algemas, pois não se trata de pessoas perigosas. “Deverá a
autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as
cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos,
evitando qualquer exposição pública”, diz a decisão.
A
autorização da prisão de Joesley e Saud foi feita a pedido do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, depois que ele concluiu
que os colaboradores esconderam do Ministério Público fatos criminosos
que deveriam ter sido contados nos depoimentos, o que representa a
quebra do acordo de delação premiada. Os empresários estão em São Paulo e
podem ir à Brasília para se apresentar à Polícia Federal entre hoje
(10) e amanhã (11).
O que motiviou o pedido de prisão de Marcelo Miller foi a suspeita da PGR de que o ex-procurador da República atuou como “agente duplo” durante o processo de delação. Miller ainda estava na procuradoria no período das negociações e deixou o cargo para atuar em um escritório de advocacia em favor da J&F.
O que motiviou o pedido de prisão de Marcelo Miller foi a suspeita da PGR de que o ex-procurador da República atuou como “agente duplo” durante o processo de delação. Miller ainda estava na procuradoria no período das negociações e deixou o cargo para atuar em um escritório de advocacia em favor da J&F.