Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Procon fecha novo quiosque de venda de revistas no aeroporto

Terça, 1º de outubro de 2019
Da Assessoria de Impensa do Procon/DF
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, interditou o balcão de venda de revistas Infinity Store,  no Aeroporto de Brasília, na manhã de hoje (01/10).

A empresa foi fiscalizada pelo Procon, que agiu mediante denúncias de consumidores, no dia 18 de setembro. No local, fiscais constataram a existência de nova empresa na mesma estrutura física em que funcionava o quiosque de malas e revistas da Editora Três – que está interditada pelo Procon, desde o último 7 de agosto. Entenda aqui<http://www.procon.df.gov.br/procon-do-df-fecha-quiosque-da-editora-tres-no-aeroporto-de-brasilia/>.

Na ocasião, fiscais verificaram que a nova empresa Infinity Store atua nos mesmos moldes da Editora Três, ofertando mala como brinde ao consumidor contratar serviço de assinatura de revistas. O Procon ainda identificou que a razão social da referida empresa é igual a um dos nomes-fantasias utilizado pela Editora Três e que as empresas também apresentam endereços em comum.


“Analisamos recibos de venda, comprovantes de pagamento com cartão, reclamações dos consumidores e ainda a assinatura da Editora Três no Termo de Ajustamento de Conduta que firmou com o Procon. Todas em nome da InfinitySell, que é a razão social da empresa que agora está funcionando no aeroporto”, afirmou o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

De acordo com o diretor, a situação demonstra clara substituição das empresas representadas pela Editora Três pela atual Infinity Store. “Podemos observar que a nova empresa assumiu o lugar da Editora Três para continuar com as mesmas operações, com claro objetivo de burlar a ação de interdição do Procon e com o nítido intuito de fraudar a lei”, defendeu Marcelo.

Com a interdição, a Infinity Store está impedida de exercer  suas atividades comerciais no DF. A interdição é total e por tempo indeterminado, e a empresa tem 10 dias para apresentar defesa ao Procon.