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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Em Brasília, encontro de magistrados e procuradores debate Administração Pública na Justiça do Trabalho, inclusive OSs

Quarta, 5 de outubro de 2016
Do MP de Contas do DF 
16ª edição do evento teve palestra da procuradora-geral do MP de Contas sobre a atuação de Organizações Sociais e o trabalho conjunto de ministérios públicos

"Esses contratos [com OSs], muitas vezes, mascaram o exercício da terceirização ilícita da atividade-fim e essa é uma prática que precisa ser combatida”

Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, ressaltou a importância de parcerias para fortalecer o trabalho do Ministério Público. Foto: Divulgação MPT-DF/TO

Membros e servidores do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e estudantes de Direito participaram, na última sexta-feira (30) do 16º Encontro de Magistrados e Procuradores do Trabalho da 10ª Região. O evento, realizado no Foro Trabalhista de Brasília (DF), tratou de Administração Pública na Justiça do Trabalho.


Entre os convidados, o professor Mamede Said Maia Filho, da Universidade de Brasília (UnB), falou sobre Contratos e convênios da Administração Pública com entes privados: conceitos e critérios legais. Ele explicou que o Estado tem papel importante como agente normativo e regulador da atividade econômica. “Cabe ao Estado reprimir o abuso do poder econômico, a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros”, definiu.

Já a procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, abordou o tema Múltiplas formas de atuar no contexto das causas trabalhistas: interdisciplinaridade e sinergia entre os diversos órgãos públicos. Ela abordou as parcerias entre os membros do MP do Trabalho, Federal, do Distrito Federal, de Contas da União e de Contas do DF. “Essas parcerias dão agilidade a temas que são muito importantes, não só no viés trabalhista, mas também na questão do patrimônio público”, disse.

Nesse sentido, Cláudia Fernanda destacou três casos que tiveram a atuação conjunta dessas instituições: a contratação da Fundação Zerbini e do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) para o Programa Saúde da Família ou Família Saudável, que teve início com contrato de gestão em 1999; a contratação da Cruz Vermelha, em 2000, e, por fim, a contratação da Real Sociedade Espanhola de Beneficência, em 2009, para gerir o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Em todos os casos, houve ações civis públicas/improbidade administrativas, ajuizadas pelo MPDFT, tendo sido reconhecida pela Justiça a nulidade dos contratos celebrados e, também, a improbidade administrativa, de forma total ou parcial, de agentes públicos e entidades privadas envolvidos. No entanto, essas decisões judiciais foram proferidas após o fim da vigência dos contratos, quando milhões de reais já haviam sido repassados.

Para Cláudia Fernanda, os exemplos demonstram que o sistema de fiscalização e controle precisa ser mais eficiente, ágil, contemporâneo aos gastos realizados, sob essa modalidade. Além disso, ressaltou que os membros do MP e da Justiça do Trabalho defendam suas competências junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não é eficiente que juízes do trabalho atuem apenas em relação a contratos de trabalho celebrados com as Organizações Sociais, deixando de atuar quanto à celebração de Contratos de Gestão. Esses contratos, muitas vezes, mascaram o exercício da terceirização ilícita da atividade-fim e essa é uma prática que precisa ser combatida”, pontuou Cláudia Fernanda.

*Com informações da ASCOM do MPT-DF/TO.