Da OAB
O presidente nacional da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, condenou hoje
(30) veementemente a atitude da Polícia Federal de indiciar um
jornalista Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, de São José do
Rio Preto (SP), pela publicação de reportagens com dados
sigilosos vazados da Operação Tamburutaca, que investiga esquema de
corrupção de fiscais do Ministério do Trabalho. Para Ophir, trata-se de
um ato de cerceamento da liberdade de imprensa. "A partir do momento em
que chega a notícia nas mãos do jornalista, ele tem o dever de divulgar
porque essa é uma obrigação em função do que dispõe o artigo 220,
parágrafo 1º, da Constituição Federal. Não podemos, por essa razão,
admitir qualquer cerceamento à liberdade de expressão e de informação,
nem a pretexto de se defender a intimidade, a honra e a vida privada das
pessoas", protestou.
O presidente nacional da OAB salientou que o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 130, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, já fixou o entendimento de que o direito à informação, à expressão e ao pensamento se sobrepõe aos direito à intimidade, à vida privada e à honra dentro de uma ponderação dos princípios constitucionais. "Isso acontece porque a Constituição, no seu artigo 220, diz que a liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento é plena, não podendo sofrer qualquer limitação", sustentou Ophir.
"A ponderação constitucional é de que o direito à
informação, à expressão e ao pensamento - aí inserida a liberdade de
imprensa - se sobrepõe à vida íntima e privada, porque há um bem maior a
se proteger, que é o direito do cidadão de ter a seu dispor a notícia, a
transparência, a publicidade como um valor da cidadania", acrescentou
ele. "Já existe penalização àqueles que divulgarem algo que atinja a
honra e a intimidade das outras pessoas. O jornalista, ainda que o
processo esteja sob sigilo, responde civil e criminalmente por esses
atos, de forma que não se pode impedir previamente que a imprensa
divulgue qualquer informação".