Domingo, 19 de junho de 2011
O Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) condenou um réu a sete anos de reclusão, inicialmente em regime
fechado, por furtar do varal de uma casa três cuecas e um par de meias, todas usadas.
Enquanto isso, tribunais pelo Brasil a fora deixam soltos aqueles que enchem as
próprias cuecas e meias de propinas com dinheiro público.
Para sorte do réu que furtou as surradas
cuecas e meias, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lhe
concedeu habeas corpus. Ele, depois de absolvido na primeira instância, foi condenado
por desembargadores do TJMG pelo crime de furto qualificado em vista de ter
escalado o muro de uma residência e levado as peças usadas.
Em depoimento, o dono das cuecas
e meias disse que elas eram velhas e usadas, que não tinham qualquer valor
sentimental e “que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas”. Afirmou
que iria comprar novas.
Enquanto o mineiro que pulou o
muro para roubar usadas meias e cuecas foi condenado, aqueles que pularam a
ética, o decoro, as portas dos cofres do Estado, continuam livres para
reincidirem nos atos delituosos, libertos para encherem novamente suas cuecas e meias
de dólares e reais.