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(Millôr Fernandes)

domingo, 19 de junho de 2011

Furtou cuecas usadas e foi condenado. Quem encheu cuecas com dinheiro público foi condecorado

Domingo, 19 de junho de 2011
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um réu a sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por furtar do varal de uma casa três cuecas e um par de meias, todas usadas. Enquanto isso, tribunais pelo Brasil a fora deixam soltos aqueles que enchem as próprias cuecas e meias de propinas com dinheiro público.

Para sorte do réu que furtou as surradas cuecas e meias, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lhe concedeu habeas corpus. Ele, depois de absolvido na primeira instância, foi condenado por desembargadores do TJMG pelo crime de furto qualificado em vista de ter escalado o muro de uma residência e levado as peças usadas.


Em depoimento, o dono das cuecas e meias disse que elas eram velhas e usadas, que não tinham qualquer valor sentimental e “que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas”. Afirmou que iria comprar novas.

 
Enquanto o mineiro que pulou o muro para roubar usadas meias e cuecas foi condenado, aqueles que pularam a ética, o decoro, as portas dos cofres do Estado, continuam livres para reincidirem nos atos delituosos, libertos para encherem novamente suas cuecas e meias de dólares e reais.