Segunda, 20 de junho de 2011
Da Agência Pulsar
Na semana passada um Grupo de Trabalho do
Ministério Público Federal lançou uma nota técnica que classifica como
ilegal o merchadising feito em programas voltados para o público
infanto-juvenil.
Segundo o MPF, ao fazer publicidade durante esses programas, os anunciantes, além de contrariarem a lei, têm um comportamento anti-ético. A nota trata apenas sobre a prática do merchandising e não sobre toda a publicidade infantil.
Ela é uma resposta ao pedido de avaliação do Ministério Justiça sobre um processo administrativo contra o SBT, que está se utilizando desse procedimento durante os programas "Sábado Animado" e “Bom dia e Cia.”.
O Ministério Público considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Segundo o MPF, ao fazer publicidade durante esses programas, os anunciantes, além de contrariarem a lei, têm um comportamento anti-ético. A nota trata apenas sobre a prática do merchandising e não sobre toda a publicidade infantil.
Ela é uma resposta ao pedido de avaliação do Ministério Justiça sobre um processo administrativo contra o SBT, que está se utilizando desse procedimento durante os programas "Sábado Animado" e “Bom dia e Cia.”.
O Ministério Público considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
A
denúncia foi encaminhada em 2009 pelo Instituto Alana. Para Tamara
Gonçalves, advogada do Instituto, a nota do Ministério Público reforça o
entendimento jurídico de que a publicidade infantil é abusiva. “Apesar
de estar claro na legislação a defesa da criança quanto a questão da
publicidade, o tema ainda não é um consenso”, diz a advogada.
(pulsar/observatóriodacomunicação)