Terça, 21 de junho de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) que
os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que
haja autorização dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da
seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ),
que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se
vestirem.
A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e
gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as
temperaturas atingem 40 graus Celsius (ºC).
Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era
embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da
OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular
a forma de vestir dos advogados.
A OAB-RJ propunha que os advogado pudessem usar calça e camisa social
nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB-RJ baixou portaria
dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão
de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos
tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um
primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao
CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.
No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB-RJ acionou o CNJ novamente.