Terça, 22 de janeiro de 2013
Do STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4904) ajuizada pelo Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM) contra a Medida
Provisória (MP) 598, de 27/12/2012, que abre crédito extraordinário em
favor de diversos órgãos e empresas estatais. De acordo com os partidos,
sua edição pela presidenta da República, Dilma Rousseff, desrespeita
dispositivos da Constituição Federal – artigo 62, parágrafo 1º, inciso
I, alínea “d”, que trata da edição de MPs, e artigo 167, parágrafo 3º,
sobre a abertura de créditos extraordinários.
As legendas sustentam que as despesas previstas na MP 598, “a
despeito da importância, são ordinárias e rigorosamente previsíveis”, e a
abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória só se
justifica para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. “A verdade
é que os gastos autorizados pela Medida Provisória nº 598 não só eram
previsíveis, como boa parte deles já se encontrava previsto em projetos
de lei em tramitação no Congresso Nacional”, afirmam os partidos na ADI.
Alegam ainda que o uso de medida provisória para tratar de tema em
análise no Congresso Nacional configura “evidente fraude perpetrada
contra o devido processo legislativo e à separação dos Poderes, na
medida em que revela que o governo federal veiculou, por medida
provisória, normas que não conseguiu fazer aprovar no Congresso
Nacional, afrontando, dessa forma, as competências constitucionais desse
Poder”. Nesse ponto, acrescentam que o fato de o projeto de lei
orçamentária anual para o exercício de 2013 não ter sido aprovado não
autoriza a abertura de crédito extraordinário.
Para PSDB e DEM, “a MP 598 é uma tentativa do Poder Executivo de
usurpar competência do Congresso Nacional, usando crédito extraordinário
como substitutivo de crédito adicional e, em parte, da própria lei
orçamentária para o ano de 2013, ainda pendente de votação”. Por essas
razões, pedem liminar para suspender a eficácia da MP 598 até a decisão
de mérito na ADI. Por fim, pede a confirmação de inconstitucionalidade
da medida.
A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.