Sexta, 1 de fevereiro de 2013
A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília deferiu o pedido de
penhora formulado na ação de execução 55643/95 movida por Onofre Gim da
Cunha contra parentes do ex-governador Joaquim Roriz. Na decisão a
magistrada determinou: “Defiro a penhora das cotas da empresa
Agropecuária Palma LTDA, CNPJ 37.363.835/0001-16 pertencentes à
Weslliane Maria Roriz”. Os outros réus no processo são: Júlio Henrique
Almeida Neuls, Leonardo Roriz, Maria Leila Vieira Roriz, Orlando Roriz e
Ana Lea Roriz.
Trata-se de processo de execução ajuizado em 1995 por Onofre Gim da
Cunha referente a notas promissórias vinculadas a contrato de compra e
venda de automóveis e vasilhames, no qual Júlio Henrique Almeida Neuls
figura como comprador e os demais réus como avalistas.
Na briga judicial de quase vinte anos, o autor busca a quitação
de seis notas promissórias (nºs 3, 4, 9, 10, 14 e 15) que estão em seu
poder. Essas notas foram endossadas a ele por José Maria da Cunha. Por
outro lado, os réus afirmam que o contrato foi honrado integralmente. Em
sede de embargos, o magistrado considerou apenas a quitação de duas
dessas notas, cujos pagamentos foram comprovados através de fichas de
compensação bancária autenticadas pela Caixa Econômica Federal. As
demais, segundo a Justiça estão em aberto, já que o pagamento delas não
foi comprovado pelos réus.
Processo: 55643/95