Segunda, 11 de março de 2013
Do TJDF
O desembargador da 1ª Turma Criminal do TJDFT concedeu,
parcialmente, liminar em habeas corpus a favor do presidente da
COOPERFIM (Cooperativa de Consumo dos Comerciantes da Feira dos
Importados do DF), Damião Leite Soares. A decisão suspende a decretação
de sua prisão preventiva, determinada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de
Brasília. Além de suspender a prisão, o relator do habeas corpus
determinou o afastamento de Damião da presidência da cooperativa e seu
comparecimento ao juízo de 1º Grau para assinar termo de comparecimento
aos atos processuais e atualização do endereço onde poderá ser
localizado.
Consta do pedido de liberdade que, no dia 21/08/2012, o MPDFT
ofereceu denúncia contra vinte e dois componentes/fundadores da
COOPERFIM por estelionato e formação de quadrilha e requereu o sequestro
de todos os lotes onde estão localizados a Feira dos Importados e seus
estacionamentos. O processo tramita na Quarta Vara Criminal de Brasília.
No dia 22/02/2013, o órgão ministerial ofereceu denúncia contra o
presidente da cooperativa pelo crime de extorsão.
Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz de 1ª Instância decretou a
prisão preventiva do réu sob o argumento de que desde sua posse como
presidente, em 27/03/2012, Damião passou a coagir os feirantes para
receber valores rateados de água, luz, limpeza e segurança, além do
pagamento de taxa de administração à Terracap. Ao decretar a prisão, o
magistrado ressaltou que o réu também é acusado pelo MP de mandar cortar
a energia da banca de alguns feirantes inadimplentes, de ameaçar um
deles de morte e de usar milicianos armados para amedrontar os
feirantes, sendo necessária a prisão para garantir a ordem pública e a
instrução criminal.
A prisão do presidente da COOPERFIM está suspensa até o julgamento do
mérito do HC pelo colegiado da Turma. Enquanto isso, ele deverá ficar
afastado da presidência da cooperativa pelo prazo de 30 dias.
Processo: 2013 00 2 005999-4