Quarta, 2 de abril de 2014
Elaine Patrícia Cruz - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Os sete jurados que fazem parte
do Conselho de Sentença decidiram hoje (2) condenar os 15 policiais
militares (PMs) pela ação policial que culminou com a morte de quatro
detentos no quarto pavimento (terceiro andar) do Pavilhão 9 da extinta
Casa de Detenção do Carandiru, no episódio que ficou conhecido como
Massacre do Carandiru. Os policiais foram absolvidos pela tentativa de
homicídio de dois detentos e pela morte de outros quatro, provocada por
armas brancas.
Os policiais foram condenados a 48 anos de prisão,
cada um, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada
homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade
de defesa das vítimas]. O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também
determinou a perda do cargo público para os policiais que continuam na
ativa. Os réus poderão responder em liberdade.
O julgamento, que
demorou três dias, ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona
oeste da capital paulista. O advogado Celso Vendramini foi o responsável
por fazer a defesa dos policiais.
Os jurados demoraram quase
três horas para responder a 630 quesitos que decidiram a sentença. Eles
tiveram que responder a várias perguntas referentes a cada uma das
vítimas do massacre, multiplicado pelo número de réus.
O Massacre
do Carandiru ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 detentos
foram mortos durante uma operação policial para reprimir uma rebelião no
Pavilhão 9 do Carandiru, na zona norte da capital paulista.
Esta
foi a última etapa do julgamento que, por envolver um grande número de
réus e de vítimas, foi desmembrado em quatro blocos, de acordo com o que
aconteceu em cada um dos quatro andares do Pavilhão 9 da Casa de
Detenção. Nesta etapa, 15 policiais militares, integrantes do Comando de
Operações Especiais (COE), foram julgados pela morte de oito presos e
pela tentativa de homicídio de outras duas vítimas que ocupavam o quarto
pavimento (terceiro andar) do Carandiru. Mas durante o julgamento, os
promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto
decidiram retirar quatro dos homicídios, alegando que eles foram
provocados por armas brancas. Eles também pediram a retirada da
imputação aos policiais das duas tentativas de homicídio.
Com
isso, o número de policiais que foram condenados pelo massacre do
Carandiru neste processo chega a 73. Eles foram responsabilizados pela
morte de 77 detentos. Das 111 mortes no massacre, nove foram provocadas
por armas brancas e permanecem sem responsabilização. Mais cinco
detentos teriam sido mortos pelo coronel Luiz Nakaharada, que
responderia a um processo pelo massacre sozinho por ter sido reconhecido
por sobreviventes. No entanto, Nakaharada morreu em dezembro do ano
passado. Com isso, 29 mortes ocorridas no massacre, incluindo as por
arma branca, ficaram sem autoria conhecida ou sem responsabilização.
Na
primeira etapa do julgamento, ocorrida em abril do ano passado, 23
policiais foram condenados a 156 anos de reclusão cada um pela morte de
13 detentos. Na segunda etapa, ocorrida em agosto, 25 policiais foram
condenados a 624 anos de reclusão cada um pela morte de 52 detentos que
ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9. No dia 19 de março, os sete
jurados que fazem parte do Conselho de Sentença condenaram dez
policiais militares pela morte de oito detentos do quinto pavimento:
nove dos policiais foram condenados a 96 anos de prisão cada um,
enquanto o outro foi condenado a 104 anos por já ter uma condenação
anterior.