Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Organizações enviam oficio para os ministérios da Defesa e da Justiça cobrando explicações sobre a ocupação militar na Maré

Segunda, 7 de abril de 2014
Organizações de Direitos Humanos enviam oficio para o Ministério da Defesa exigindo informações sobre a ocupação militar nas favelas da Maré. 
 
Do Instituto de Defensores de Direitos Humanos
A Justiça Global, o Centro de Assessoria Popular Mariana Criola e o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) enviaram no último dia 04 um oficio, em carácter de urgência, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Defesa solicitando informações sobre a ocupação do Complexo da Maré pelas Forças Armadas. Segundo uma noticia divulgada pelo Ministério da Defesa, a Diretriz Ministerial 9 autoriza os exércitos efetuarem “prisão em flagrante, patrulhamento e vistoria”. Entretanto, o conteúdo integral da referida Diretriz Ministerial não foi publicizada nos sites oficiais do governo federal ou no Diário Oficial da União.

As organizações estão preocupadas com a potencial violação dos direitos e garantias fundamentais da população residente na área em que foi autorizada a entrada das Forças Armadas. É importante lembrar que no período de preparação da cidade para os jogos Pan-americanos, em 2007, a ocupação militar no Complexo do Alemão resultou na morte de 43 pessoas e 81 feridos.

Informações solicitadas:

a) Informações urgentes sobre o conteúdo da Diretriz Ministerial 9 do Ministério da Defesa, e possíveis cautelas tomadas no sentido de evitar violações aos direitos e garantias fundamentais da população domiciliada no Complexo da Maré, tendo em vista a notícia oficial que prevê o início da ação das Forças Armadas no dia 05 de abril (sábado), sem informação sobre orientações para que seja realizada dentro do horário diurno, a fim de respeitar a inviolabilidade do domicílio a o direito à segurança dos residentes no Complexo da Maré;
 
b) Informações sobre a Exposição de Motivos no. 28, autorizada pela presidente da república;
 
c) Caso não tenham sido previstas na Diretriz Ministerial citada, que sejam adotadas cautelas, visando respeitado o horário diurno para o início da entrada autorizada, a fim de resguardar os direitos e garantias individuais dos residentes na Maré, em especial o direito à segurança individual.