Terça, 4 de
julho de 2015
Do MPF
Estudos
técnicos revelaram que equipamentos adquiridos pelo Exército não garantem
segurança aos militares
Por ordem da Justiça estão suspensos os seis contratos
firmados entre o comando do Exército Brasileiro e a empresa Glágio do Brasil
Ltda para o fornecimento de 44 mil capacetes balísticos à instituição. A
decisão – em caráter liminar – é uma resposta ao pedido apresentado, no mês de
julho, pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Militar (MPM). Na ação civil
pública, os autores citaram a existência de indícios de que os equipamentos não
oferecem segurança aos militares. Juntos, os contratos representam um custo de
R$ 44,2 milhões aos cofres públicos.
A ação civil pública foi proposta pelo procurador da
República Douglas Kirchner, além de três integrantes do MPM, onde as aquisições
do Exército já são alvo de investigação. No documento, os autores detalham o processo
que levou à compra dos capacetes. A aquisição ocorreu por meio de pregão
eletrônico realizado no início de 2014. Como condição para que a empresa
disputasse a licitação, o edital previa que os produtos fossem aprovados em
avaliação técnica de blindagem. Para os investigadores, a Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro não poderia ter
atestado a idoneidade da Glágio do Brasil Ltda para fornecer capacetes
balísticos no nível IIIA.
O principal argumento é que a aprovação da empresa pela
diretoria contraria o Relatório Técnico Experimental (Retex 2578/10) aprovado
por dois Tenentes Coronéis do Exército. O documento afirma que, embora não
tenham sido perfurados, os equipamentos apresentaram “grande deformação”,
inclusive na placa testemunho, que simula o centro do cérebro de agente humano.
“De maneira contraditória e sem atender o mínimo de segurança a seus usuários,
o equipamento de proteção militar fornecido pela empresa foi aprovado pelo
Exército Brasileiro”, reiteram os autores, em um dos trechos da ação judicial.
Entre as irregularidades mencionadas na ação, estão
problemas envolvendo o processo de avaliação adotado pela União para autorizar
a fabricação e comercialização desse tipo de equipamento no mercado nacional. Segundo
os procuradores, embora tenha afirmado que seguem o padrão norte-americano, o
Exército e a Glágio do Brasil “não cumpriram minimamente os padrões de testes
exigidos pelas normas do Departamento de Justiça dos EUA”, conforme frisam os
investigadores.
Com base nos indícios de que os capacetes fornecidos pela
empresa Glágio do Brasil não oferecem segurança aos militares, os procuradores
sustentam que – ao firmar os contratos – a União feriu os princípios
constitucionais da economicidade e da eficiência. Os procuradores sustentam,
ainda, que a decisão do Exército de comprar equipamentos que não atendem às
exigências de segurança, expõe os militares a riscos diários e pode causar
prejuízos milionários ao Estado.
Na decisão que acatou o pedido de liminar, a juíza federal
Cristiane Pederzolli Rentzsch frisou que dois empenhos referentes aos contratos
já haviam sido suspensos por ordem judicial e que a ampliação dos efeitos da
primeira determinação “se mostra razoável”. Se forem condenados - ao final do
processo – os responsáveis poderão ser obrigados a fornecer novos capacetes ao
Exército ou então ressarcirem a União dos gastos com as aquisições.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da decisão liminar.
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