Quinta,
13 de agosto de 2015
Kelly
Oliveira e Ivan Richard – Repórteres da Agência Brasil
O Ministério do Planejamento informou
hoje (13) que vai rescindir em 30 dias acordo de cooperação técnica sobre
margem consignável com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de
Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
A18ª fase da Operação Lava Jato,
deflagrada esta manhã pela Polícia Federal (PF), identificou a existência de um
esquema de pagamento de valores ilícitos referente à concessão de empréstimo
consignado por meio do Ministério do Planejamento.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, a
empresa Consist Software, administrada pelo ex-vereador de Americana (SP)
Alexandre Romano (PT), preso temporariamente nesta quinta-feira, recebia uma
taxa mensal das empresas que ofereciam crédito consignado para cada empréstimo
concedido. Segundo investigações da PF, a maior parte desse valor recebido pela
Consist, estimado em R$ 52 milhões, pagos entre 2010 e 2015, era destinada ao
PT, por meio do lobista Milton Pascowitch.
De acordo com a nota do ministério,
até 2008 o modelo de gestão de consignações na folha de pagamento era
descentralizado, ou seja, cada órgão do governo realizava diretamente os
lançamentos dos descontos nos contracheques dos servidores e pensionistas.
“Esse processo, além de oneroso, dava margem, em alguns casos, a registros e
descontos indevidos nas consignações”, afirmou o ministério.
Com a publicação do Decreto 6.386, de
29 de fevereiro 2008, as atividades de gestão das consignações foram
centralizadas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. À época, o
ministério identificou a possibilidade de o servidor extrapolar o limite de
margem legalmente previsto, acrescentou o ministério.
Então, em 2009, para controlar a
margem consignável dos servidores em tempo real, o ministério firmou o Acordo
de Cooperação Técnica (ACT) 1/2009 entre a então Secretaria de Recursos
Humanos, o Sinapp e a ABBC, entidades representativas da maioria das
consignatárias que realizavam contratos com os servidores.
“A finalidade do acordo é o
compartilhamento do SIGMAC, sistema de gestão de margens consignáveis dos
servidores públicos federais e pensionistas da administração federal direta,
das autarquias, incluídas as de natureza especial, e das fundações públicas”,
afirmou o ministério.
Por meio desse sistema, o servidor
interessado em fazer uma operação de crédito consignado autoriza o Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siapi) a enviar o CPF e a
margem de consignação às entidades, que repassam a informação à associada que
deverá assinar o contrato. “Portanto, não há acesso livre ao Siapi ou a
qualquer informação adicional do servidor por meio do sistema”, acrescenta o
ministério.
O ministério disse ainda que não há
repasse de recursos financeiros entre os signatários do acordo. “A União recebe
ressarcimento das instituições financeiras por cada contrato de crédito
assinado, conforme a Portaria SRH 334/2010. O MP não repassa recursos por meio
do ACT 1/2009, com vigência até dezembro de 2015”.
Segundo o ministério, não há relação
entre o órgão e a empresa Consist, uma vez que o Acordo Técnico de Cooperação
foi firmado com o Sinapp e a ABBC.
O ministério argumentou ainda que o
Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou representação específica sobre o
acordo, movida pelo do Instituto Brasileiro de Licitações, e concluiu que “não
foi cometida irregularidade”.
Por fim, o ministério informou que,
desde o início de 2015, desenvolve o novo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe)
por meio de um consórcio Serpro e Dataprev. “Vários processos de gestão estão
sendo revistos e aperfeiçoados, entre os quais o módulo de consignações.”
“O projeto do novo módulo de Gestão
de Consignações está dividido em cinco etapas. Três delas já foram
implementadas com sucesso, tornando eletrônico, por meio de certificação
digital, todo o processo de consulta, recepção e análise das solicitações e
informações ao servidor, além de oferecer um simulador de empréstimos”,
acrescenta o ministério.
De acordo com o ministério, as duas
últimas etapas estão em fase final de desenvolvimento e contemplarão o registro
e tratamento automatizado das reclamações de irregularidades e um módulo de
controle em tempo real da margem consignável. “Esses procedimentos já estavam
previstos para implementação ainda em 2015 e deverão ser antecipados em função
das denúncias e da rescisão do acordo”, acrescentou.