Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 130106, impetrado por
Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos investigados na Operação
Lava-Jato, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido
de revogação de sua prisão preventiva. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça eletrônico do STF da última sexta-feira (11).
No pedido, Duque alega afronta à decisão do STF no HC
125555, que revogou prisão cautelar anterior a que estava submetido. Segundo
ele, o novo decreto tinha a mesma formulação argumentativa do anterior,
mudando-se apenas a fundamentação do pedido, que passou a ter como base a
necessidade de manutenção da ordem pública.
Sustenta que no período em que permaneceu solto, por ordem
do STF, não surgiu fato novo que justificasse a decretação de nova custódia
cautelar. Afirma também que não houve descumprimento das medidas cautelares
impostas e observa que, como está aposentado e fora da Petrobras há 3 anos, não
é possível cogitar de reiteração da prática de crimes investigados na operação
Lava-Jato.
Ao indeferir o pedido, o relator observou que, para a
concessão da liminar é necessário, além da comprovação da urgência da
medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado.
Destacou que, no decreto prisional, é relatado que as investigações demonstram
que Renato Duque teria transferido os saldos de suas contas na Suíça para
outros países, na tentativa de evitar o bloqueio dos valores.
De acordo com os autos, apenas para um banco no Principado
de Mônaco teriam sido remetidos 20,5 milhões de euros, aproximadamente R$ 70
milhões. Segundo o decreto de prisão, essas transferências representariam novos
atos de lavagem de dinheiro e a permanência de Duque em liberdade
dificultaria a recuperação integral dos valores mantidos por ele em contas
secretas.
Destacou, também, que, embora as questões suscitadas pela
defesa sejam relevantes, não autorizam a revogação, em caráter liminar, da
prisão preventiva. O relator salientou que nova análise será feita no exame do
mérito.
O ministro Teori requisitou informações ao juízo da 13ª
Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, sobre as alegações de
ausência de fato novo que justificasse a decretação da custódia cautelar e
de denúncia em relação aos fatos que ensejaram a decretação da nova prisão
preventiva.