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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Augusto Nardes diz que governo tenta intimidá-lo e ao TCU

Segunda, 5 de outubro de 2015
Marcelo Brandão e André Richter - Repórteres da Agência Brasil
Minutos após o advogado-geral da União, LuísInácio Adams, entregar o pedido de afastamento do ministro Augusto Nardes da relatoria do processo de apreciação das contas de 2014 do governo, o ministro distribuiu hoje (5) uma nota à imprensa repudiando a postura do governo. Nardes disse que “não irá se acovardar” diante do que ele classifica de uma tentativa do governo de intimidá-lo.
“O governo está tentando intimidar a mim e ao Tribunal de Contas da União, mas não vamos nos acovardar. Realizamos um trabalho técnico de forma eficiente e coletiva na análise das contas”, afirmou o ministro no comunicado. O relator ainda negou que tivesse vazado seu voto para a imprensa.
“Não antecipei meu voto em momento algum e nem divulguei relatório e voto relativo ao julgamento das contas de 2014 para a imprensa. Não fui o responsável por dar publicidade às informações. Essa divulgação não foi feita pelo meu gabinete”.
Nardes voltou a esclarecer que apenas disponibilizou seu voto aos demais ministros da Casa até cinco dias antes da sessão de análise das contas, marcada para a próxima quarta-feira (7), como prevê o regimento interno do TCU.
Após entregar o pedido ao presidente do tribunal, ministro Aroldo Cedraz, Adams seguiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma solenidade de posse. No STJ, ele rebateu as acusações de intimidação. Adams reiterou que o Regimento Interno do TCU impede que um ministro da corte emita opinião sobre o processo que vai julgar.
"Querer cumprir a lei deve intimidar o ministro. Querer que ele cumpra a lei deve fazê-lo se sentir intimidado. Nós estamos falando em aplicar uma regra objetiva, uma regra que o tribunal já disse como deve ser aplicada, uma regra que foi estabelecida para com os magistrados e membros do tribunal”, afirmou.
Ontem (4), ao lado do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, Adams deu uma entrevista para adiantar que faria o pedido de suspeição de Nardes do processo. Um pedido de suspeição significa o afastamento do relator do processo, sob alegação de que ele não agiria de forma imparcial.
Após a posse dos novos ministros, no Palácio do Planalto, Cardozo reiterou que, “claramente, há muitos dias”, Nardes já indicava sua decisão sobre o caso.
“O ministro Nardes claramente, já há muitos dias, vem indicando que vai julgar desfavoravelmente as contas, antes de ouvir os argumentos da defesa e de tudo aquilo que poderia, em tese, formar sua convicção. Isso caracteriza uma clara violação à ordem jurídica. Não podem transformar julgamentos técnicos em discussões politizadas.”
O TCU informou que o pedido do governo será analisado como questão preliminar na sessão de quarta-feira. A sessão está marcada para 17h.
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Do site do TCU

Nota à imprensa do ministro Augusto Nardes
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), repudia as declarações do Advogado-Geral da União divulgadas pela imprensa acerca de sua atuação na relatoria do processo de apreciação das Contas de Governo do exercício de 2014.
 
Esclarece, em relação à sessão prevista para 7 de outubro, que não antecipou sua opinião final acerca da apreciação dessas contas. Apenas disponibilizou, na quinta-feira passada, minuta de relatório e do parecer prévio aos demais ministros, uma vez que o Regimento Interno do TCU exige que a distribuição dessas peças aos seus pares se faça em até cinco dias antes da data da sessão.
 
Eventuais declarações coletadas junto à imprensa estão relacionadas a acórdãos públicos já prolatados pelo TCU, a exemplo do Acórdão 825/2015 - TCU-Plenário, que tratou de adiantamentos realizados pelos bancos oficiais para cobertura de despesas da União com programas sociais, e do Acórdão 1.464/2015 - TCU-Plenário, sobre a análise preliminar das contas de governo, no qual o tribunal comunicou ao Congresso Nacional que as referidas contas não estavam em condições de serem apreciadas naquele momento, em virtude dos indícios de irregularidades constatados que demandavam a apresentação de contrarrazões por parte da Presidente da República.