Segunda,
5 de outubro de 2015
Marcelo Brandão e André Richter -
Repórteres da Agência Brasil
Minutos após o advogado-geral da União, LuísInácio Adams, entregar o pedido de afastamento do ministro Augusto Nardes
da relatoria do processo de apreciação das contas de 2014 do governo, o
ministro distribuiu hoje (5) uma nota à imprensa repudiando a postura do
governo. Nardes disse que “não irá se acovardar” diante do que ele classifica
de uma tentativa do governo de intimidá-lo.
“O governo está tentando intimidar a mim e ao Tribunal de
Contas da União, mas não vamos nos acovardar. Realizamos um trabalho técnico de
forma eficiente e coletiva na análise das contas”, afirmou o ministro no
comunicado. O relator ainda negou que tivesse vazado seu voto para a imprensa.
“Não antecipei meu voto em momento algum e nem divulguei
relatório e voto relativo ao julgamento das contas de 2014 para a imprensa. Não
fui o responsável por dar publicidade às informações. Essa divulgação não foi
feita pelo meu gabinete”.
Nardes voltou a esclarecer que apenas disponibilizou seu
voto aos demais ministros da Casa até cinco dias antes da sessão de análise das
contas, marcada para a próxima quarta-feira (7), como prevê o regimento interno
do TCU.
Após entregar o pedido ao presidente do tribunal, ministro
Aroldo Cedraz, Adams seguiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma
solenidade de posse. No STJ, ele rebateu as acusações de intimidação. Adams
reiterou que o Regimento Interno do TCU impede que um ministro da corte emita
opinião sobre o processo que vai julgar.
"Querer cumprir a lei deve intimidar o ministro.
Querer que ele cumpra a lei deve fazê-lo se sentir intimidado. Nós estamos
falando em aplicar uma regra objetiva, uma regra que o tribunal já disse como
deve ser aplicada, uma regra que foi estabelecida para com os magistrados e
membros do tribunal”, afirmou.
Ontem (4), ao lado do ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, e do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, Adams deu uma
entrevista para adiantar que faria o pedido de suspeição de Nardes do processo.
Um pedido de suspeição significa o afastamento do relator do processo, sob
alegação de que ele não agiria de forma imparcial.
Após a posse
dos novos ministros, no Palácio do Planalto, Cardozo reiterou que, “claramente,
há muitos dias”, Nardes já indicava sua decisão sobre o caso.
“O ministro Nardes claramente, já há muitos dias, vem
indicando que vai julgar desfavoravelmente as contas, antes de ouvir os
argumentos da defesa e de tudo aquilo que poderia, em tese, formar sua
convicção. Isso caracteriza uma clara violação à ordem jurídica. Não podem
transformar julgamentos técnicos em discussões politizadas.”
O TCU informou que o pedido do governo será analisado como
questão preliminar na sessão de quarta-feira. A sessão está marcada para 17h.
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Do site do
TCU
Nota à
imprensa do ministro Augusto Nardes
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU),
repudia as declarações do Advogado-Geral da União divulgadas pela
imprensa acerca de sua atuação na relatoria do processo de apreciação
das Contas de Governo do exercício de 2014.
Esclarece, em relação à sessão prevista para 7 de outubro, que não
antecipou sua opinião final acerca da apreciação dessas contas. Apenas
disponibilizou, na quinta-feira passada, minuta de relatório e do
parecer prévio aos demais ministros, uma vez que o Regimento Interno do
TCU exige que a distribuição dessas peças aos seus pares se faça em até
cinco dias antes da data da sessão.
Eventuais declarações coletadas junto à imprensa estão relacionadas a
acórdãos públicos já prolatados pelo TCU, a exemplo do Acórdão 825/2015
- TCU-Plenário, que tratou de adiantamentos realizados pelos bancos
oficiais para cobertura de despesas da União com programas sociais, e do
Acórdão 1.464/2015 - TCU-Plenário, sobre a análise preliminar das
contas de governo, no qual o tribunal comunicou ao Congresso Nacional
que as referidas contas não estavam em condições de serem apreciadas
naquele momento, em virtude dos indícios de irregularidades constatados
que demandavam a apresentação de contrarrazões por parte da Presidente
da República.