Sexta, 23 de outubro de 2015
Do TJDF
Juíza do 4º
Juizado Especial Cível de Brasília condenou a lanchonete McDonald’s a pagar
indenização por danos materiais e morais à consumidora que levou os filhos para
comer em uma das lojas da rede e o lanche apresentava bolor (fungos). As
crianças comeram parte da refeição e a filha mais nova apresentou intoxicação
alimentar.
“Os
documentos demonstram o estado em que se encontrava o sanduíche consumido, com
parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação
de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”, constatou a
magistrada.
O McDonald’s
não trouxe prova que pudesse excluir sua responsabilidade. “O ônus de comprovar
a inexistência do defeito é do réu, nos termos da regra prevista no artigo 12,
§3º, II, do CDC”,
relembrou a juíza, que considerou insuficiente a alegação da empresa de que
teria vendido 95 sanduíches com o mesmo tipo de pão e não recebera nenhuma
reclamação semelhante.
Os autos
mostram que os gastos que a autora teve com o lanche, além de despesas com
consultas, exames e medicamentos, diante da intoxicação alimentar sofrida pela
sua filha, totalizaram R$ 1.150,35, quantia que a ré foi condenada a pagar à
autora por danos materiais.
Já quanto
aos danos morais, a juíza levou em conta a capacidade econômica das partes, a
extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida,
entendendo como razoável o valor de R$ 3 mil que a ré deve compensar à
consumidora.
Da
sentença, cabe recurso.