Quinta, 8 de outubro de 2015
Do MPT
MPT [Ministério Público do Trabalho] requer na Justiça indenização de R$ 1 mi por negligência
com atletas, hospitalizadas com desidratação após jogar sob forte calor, em
setembro
Teresina – A
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode ser condenada a pagar indenização
por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por ter submetido atletas a
condições insalubres durante jogo de futebol feminino realizado em Teresina, em
setembro. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí, em
ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Edno de Carvalho Moura
nesta segunda-feira (5).
No jogo entre Tiradentes-PI e Viana-MA, no dia 23 de
setembro, antes mesmo de terminar o primeiro tempo, oito jogadoras do time
maranhense passaram mal. Cinco delas foram levadas ao Hospital de Urgência de
Teresina, onde foram diagnosticadas com desidratação devido ao forte calor. A
partida, pelo Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino, ocorreu no estádio
Albertão, às 15h. “O horário é incompatível para a prática do futebol no Piauí.
Não poderia ter resultado diferente”, alertou o procurador Edno Moura.
O MPT já havia proposto a assinatura de termo de ajuste de
conduta à Federação Piauiense de Futebol (FPF) para que adequasse os horários
dos jogos e dotasse os locais das partidas de vestuários e instalações
sanitárias, além de médico e maqueiro.
Calor excessivo – Para
verificar a intensidade da exposição ao calor excessivo a que foram obrigadas
as atletas, o MPT fez medições com o IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro
de Globo, aparelho utilizado para medir os patamares aceitáveis de trabalho sob
altas temperaturas. Na medição, realizada no dia 30 de setembro, foi verificado
o índice de 37,1. O índice aceitável para atividades moderadas é de no máximo
31,1 IBUTG.
“Tanto a Federação como, principalmente, a CBF demonstraram
total descaso com a saúde, a segurança e o conforto das atletas, obrigando-as a
jogar sob altíssimas temperaturas, baixa umidade e incidência elevada de raios
solares”, afirmou o procurador do Trabalho.
Pedidos –
A ação decorre de um inquérito civil instaurado em 2012 para apurar denúncia
sigilosa sobre jovens atletas, com idade entre 16 e 17 anos, que estariam
participando de campeonatos organizados pela Federação Piauiense de Futebol sem
as mínimas condições de saúde e segurança. De acordo com a denúncia, os jogos
eram realizados no turno da tarde, submetendo os atletas a condições
insalubres.
O processo requer a concessão de tutela antecipada para
determinar que a FPF e a CBF cumpram as obrigações de não marcar partidas de
futebol no Estado do Piauí para horário inferior às 7h e não realizar partidas
de futebol sem uma ambulância devidamente equipada no local do jogo e sem a
presença de um médico. Sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação
descumprida, em relação a cada partida de futebol realizada.