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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

CBF pode ser condenada por trabalho insalubre


Quinta, 8 de outubro de 2015
Do MPT
MPT [Ministério Público do Trabalho] requer na Justiça indenização de R$ 1 mi por negligência com atletas, hospitalizadas com desidratação após jogar sob forte calor, em setembro
Teresina – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por ter submetido atletas a condições insalubres durante jogo de futebol feminino realizado em Teresina, em setembro. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí, em ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Edno de Carvalho Moura nesta segunda-feira (5).
No jogo entre Tiradentes-PI e Viana-MA, no dia 23 de setembro, antes mesmo de terminar o primeiro tempo, oito jogadoras do time maranhense passaram mal. Cinco delas foram levadas ao Hospital de Urgência de Teresina, onde foram diagnosticadas com desidratação devido ao forte calor. A partida, pelo Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino, ocorreu no estádio Albertão, às 15h. “O horário é incompatível para a prática do futebol no Piauí. Não poderia ter resultado diferente”, alertou o procurador Edno Moura.

O MPT já havia proposto a assinatura de termo de ajuste de conduta à Federação Piauiense de Futebol (FPF) para que adequasse os horários dos jogos e dotasse os locais das partidas de vestuários e instalações sanitárias, além de médico e maqueiro.
Calor excessivo – Para verificar a intensidade da exposição ao calor excessivo a que foram obrigadas as atletas, o MPT fez medições com o IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, aparelho utilizado para medir os patamares aceitáveis de trabalho sob altas temperaturas. Na medição, realizada no dia 30 de setembro, foi verificado o índice de 37,1. O índice aceitável para atividades moderadas é de no máximo 31,1 IBUTG.
“Tanto a Federação como, principalmente, a CBF demonstraram total descaso com a saúde, a segurança e o conforto das atletas, obrigando-as a jogar sob altíssimas temperaturas, baixa umidade e incidência elevada de raios solares”, afirmou o procurador do Trabalho.
Pedidos – A ação decorre de um inquérito civil instaurado em 2012 para apurar denúncia sigilosa sobre jovens atletas, com idade entre 16 e 17 anos, que estariam participando de campeonatos organizados pela Federação Piauiense de Futebol sem as mínimas condições de saúde e segurança. De acordo com a denúncia, os jogos eram realizados no turno da tarde, submetendo os atletas a condições insalubres.
O processo requer a concessão de tutela antecipada para determinar que a FPF e a CBF cumpram as obrigações de não marcar partidas de futebol no Estado do Piauí para horário inferior às 7h e não realizar partidas de futebol sem uma ambulância devidamente equipada no local do jogo e sem a presença de um médico. Sob pena de multa de R$ 100 mil  por obrigação descumprida, em relação a cada partida de futebol realizada.