Quarta, 21 de outubro de 2015
A 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão
monocrática da relatora [desembargadora Maria Ivatônia], determinou que todos os servidores da Fundação
Hemocentro de Brasília e do Instituto Médico Legal da Polícia Civil do
Distrito Federal voltem imediatamente às suas atividades, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil, e autorizou o corte de ponto dos que não
retornarem.
O Distrito Federal ajuizou ação para
obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que as
atividades exercidas pelo Hemocentro e Instituto Médico Legal são
serviços públicos essenciais e sua paralisação pode gerar danos graves e
irreparáveis à população do Distrito Federal.
A magistrada reconheceu estarem
presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, e ressaltou
que a greve está causando risco para a vida, saúde e segurança física e
sanitária das pessoas que precisam do serviço: “No caso, o documento de
fl. 155 da Fundação Hemocentro e o documento de fl. 156 da Direção Geral
da Polícia Civil revelam a calamidade que esses dois serviços estão
passando em decorrência da greve de seus servidores, o que está
colocando a vida, a saúde, a segurança física e sanitária dos
brasilienses em risco.”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: PET 2015 00 2 026881-7
Fonte: TJDF