Sexta, 2 de outubro de 2015
Do MPF
Audiência pública na Câmara discutiu elaboração de políticas públicas no Brasil em favor dos defensores
A necessidade de aumentar as políticas públicas no
Brasil em favor dos defensores de direitos humanos foi discutida pela
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos
Deputados nesta terça-feira, 29 de setembro. O Ministério Público
Federal (MPF) levou contribuições ao debate e ressaltou que o país
necessita de um projeto de lei que garanta a proteção dos defensores.
Nos últimos anos, o índice de ameaças contra essas pessoas tem aumentado
bastante.
Países como Colômbia e México já possuem políticas de
proteção aos defensores de direitos humanos e compartilharam suas
experiências durante a audiência. No Brasil, existe um decreto
presidencial que trata do tema, mas ainda é necessário estabelecer um
marco legal, aprovado pelo Congresso Nacional, em favor dos defensores
de direitos humanos, a exemplo do que aconteceu com o programa de
proteção a vítimas e testemunhas, estabelecido em lei.
O MPF
defende que a normatização de um programa de proteção aos defensores de
direitos humanos pode alcançar um maior número de pessoas ameaçadas por
lutar pelos direitos humanos. “A proteção dos defensores hoje é fulcrada
em um instrumento normativo inseguro. Com o marco legal, será possível
dotação de mais recursos e a garantia de maior segurança a essas
pessoas”, explicou procuradora da República Lívia Tinôno, que
representou o MPF no debate.
Para a procuradora, o Brasil exerce
grande responsabilidade no cenário internacional na defesa dos
direitos humanos, principalmente na América Latina, e argumenta que não
se pode permitir nenhum retrocesso na área.
Papel do MPF -
O papel dos defensores de direitos humanos é resguardar direitos e a
função do MPF é encorajar esses defensores a continuar na defesa efetiva
dos direitos humanos e dar mais visibilidade a essas ações. “Tentamos
transmitir a esse defensor que ele está seguro e tem suas ações apoiadas
por nós, a fim de que eles permaneçam na luta por direitos variados,
como educação, segurança, saúde e a sobrevivência de sua cultura”,
afirmou a procuradora.
Proteção a vítimas - Diferente da
proteção aos defensores de direitos humanos, a proteção a vítimas e
testemunhas já está normatizada. O programa de proteção a vítimas e
testemunhas ameaçadas foi estabelecido pela Lei Nº 9.807/99 e tornou-se
uma politica de Estado, que visa a proteção de acusados ou condenados
que tenham colaborado voluntariamente com a investigação penal. O
programa está consolidado, recebe recursos substanciais e graças a isso,
tem a possibilidade de incluir mais pessoas.