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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Seara é processada por más condições de trabalho; mantida condenação da BRF por jornada exaustiva


Segunda, 19 de outubro de 2015
Do MPT Notícias
Fiscalização identificou graves problemas de segurança, além de jornada excessiva e falta de pausas em empresa de Nuporanga (SP)
Ribeirão Preto (SP) – A Seara, empresa do ramo alimentício, foi processada por irregularidades no meio ambiente de trabalho da empresa, especialmente quanto à segurança, saúde e jornada dos trabalhadores da fábrica de Nuporanga (SP). O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) pede à Justiça a condenação do frigorífico em R$ 25 milhões por danos morais coletivos e à adequação das relações de trabalho conforme a legislação trabalhista vigente. O processo tramita na Vara do Trabalho de Orlândia (SP).

 A ação é resultado de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que lavrou 69 autos de infração contra a empresa. Os fiscais flagraram jornada excessiva – incluindo falta de intervalos, pausas legais e de descanso semanal – ausência de proteções coletivas importantes, inclusive contra a exposição à amônia.
Havia ainda ausência de proteções em máquinas, falta de medidas para redução de ruídos e de acesso a câmaras frias, falta de treinamento e a não realização de rodízios de atividades. Essa prática sobrecarrega os membros do corpo e contribui para o aparecimento de doenças ocupacionais por movimentos repetitivos.
Camuflagem – Segundo os fiscais do MTE, foram dadas ordens para que, na presença deles, fosse alterada a velocidade contínua das esteiras das linhas de produção, resultando em uma queda da produção no patamar de 20%. Nos depoimentos tomados no local e registrados no relatório de fiscalização, os trabalhadores afirmaram que a lentidão era decorrente da presença da fiscalização, e que “quando vocês forem embora nós vamos sofrer para tirar o atraso”.
A prática também foi observada nas câmaras frias, locais em que houve um acréscimo de temperatura. De acordo com representantes da empresa, a temperatura nos ambientes era de 12ºC, “quando de fato a temperatura era menor”, fato comprovado pelas planilhas de controle de temperatura dos ambientes.
“No contexto de proteção ao trabalho digno, em que é de suma relevância que seja proporcionado e mantido um meio ambiente adequado, devem ser especialmente efetivadas as medidas de segurança e medicina do trabalho. O fundamento para tanto encontra-se na própria Constituição Federal”, afirma o procurador do Trabalho Élisson Miessa dos Santos, à frente do caso.
Reincidente – Antes da fiscalização, o MPT havia instaurado inquérito contra a Seara por problemas no meio ambiente do trabalho e na jornada dos empregados. O frigorífico chegou a firmar acordo com a Justiça trabalhista, no qual se comprometia a conceder intervalos e pausas legais. O procurador Élisson Miessa dos Santos, responsável pelo procedimento, já havia acionado a perícia do Ministério Público em duas oportunidades para levantar as condições de trabalho na unidade de Nuporanga. O MPT também se reuniu diversas vezes com representantes da empresa para solucionar a questão extrajudicialmente, porém não houve acordo.
Processo nº 0012272-12.2015.5.15.0146
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Mantida condenação da BRF por jornada exaustiva. TRT reafirma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que fixou pagamento de R$ 1 milhão pelo frigorífico

Brasília – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) manteve a condenação do frigorífico BRF em R$ 1 milhão por jornadas exaustivas em Samambaia (DF). A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, é uma das maiores empresas de processamento de carne e derivados do mundo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O TRT negou recurso ajuizado pela empresa contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. No pedido, a empresa alegou, entre outros pontos, que cabe aos trabalhadores o registro do ponto, que as provas colhidas eram inexpressivas e que os autos de infração emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não teriam atributo para ser utilizado como prova judicial. A decisão de primeira instância fixou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, a regularização da jornada e a concessão de pausas para descanso e repouso semanal remunerado.
No entanto, a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Rodrigues, à frente do caso, contesta as alegações. “O documento de controle de jornada pertence à empresa. Se a atividade é delegada ao trabalhador, cabe ao empregador fiscalizar o efetivo cumprimento”. Ela ainda explica que os relatórios produzidos pelo MTE são dotados de fé pública e que, cinco anos após a primeira notificação do órgão, a empresa persistiu com irregularidades.
“Cumpre reafirmar que a BRF não produziu nenhuma prova apta a elidir a presunção de legitimidade e veracidade dos autos de infração, apenas se limitando a dizer que cumpriu a legislação trabalhista, como se os autos de infração lavrados pelos fiscais do Trabalho fossem meros indícios de fatos fantasiosos”, afirma Ana Cláudia.
Obrigações – O acórdão também mantém a BRF proibida de prorrogar a jornada de trabalho que ultrapasse o limite máximo de dez horas por dia, deve anotar o controle de ponto dos trabalhadores, conceder intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e descanso semanal remunerado de no mínimo 24 horas. Também tem de abster-se de manter empregados laborando em feriados, sem permissão da autoridade competente ou a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço.