Segunda, 19 de outubro de 2015
Do MPT Notícias
Fiscalização identificou graves problemas de segurança, além
de jornada excessiva e falta de pausas em empresa de Nuporanga (SP)
Ribeirão Preto (SP) – A
Seara, empresa do ramo alimentício, foi processada por irregularidades no meio
ambiente de trabalho da empresa, especialmente quanto à segurança, saúde e
jornada dos trabalhadores da fábrica de Nuporanga (SP). O Ministério Público do
Trabalho (MPT) em Campinas (SP) pede à Justiça a condenação do frigorífico em
R$ 25 milhões por danos morais coletivos e à adequação das relações de trabalho
conforme a legislação trabalhista vigente. O processo tramita na Vara do Trabalho
de Orlândia (SP).
A ação é resultado de
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que lavrou 69 autos de
infração contra a empresa. Os fiscais flagraram jornada excessiva – incluindo
falta de intervalos, pausas legais e de descanso semanal – ausência de
proteções coletivas importantes, inclusive contra a exposição à amônia.
Havia ainda ausência de proteções em máquinas, falta de
medidas para redução de ruídos e de acesso a câmaras frias, falta de
treinamento e a não realização de rodízios de atividades. Essa prática
sobrecarrega os membros do corpo e contribui para o aparecimento de doenças
ocupacionais por movimentos repetitivos.
Camuflagem –
Segundo os fiscais do MTE, foram dadas ordens para que, na presença deles,
fosse alterada a velocidade contínua das esteiras das linhas de produção,
resultando em uma queda da produção no patamar de 20%. Nos depoimentos tomados
no local e registrados no relatório de fiscalização, os trabalhadores afirmaram
que a lentidão era decorrente da presença da fiscalização, e que “quando vocês
forem embora nós vamos sofrer para tirar o atraso”.
A prática também foi observada nas câmaras frias, locais em
que houve um acréscimo de temperatura. De acordo com representantes da empresa,
a temperatura nos ambientes era de 12ºC, “quando de fato a temperatura era
menor”, fato comprovado pelas planilhas de controle de temperatura dos
ambientes.
“No contexto de proteção ao trabalho digno, em que é de suma
relevância que seja proporcionado e mantido um meio ambiente adequado, devem
ser especialmente efetivadas as medidas de segurança e medicina do trabalho. O
fundamento para tanto encontra-se na própria Constituição Federal”, afirma o
procurador do Trabalho Élisson Miessa dos Santos, à frente do caso.
Reincidente – Antes
da fiscalização, o MPT havia instaurado inquérito contra a Seara por problemas
no meio ambiente do trabalho e na jornada dos empregados. O frigorífico chegou
a firmar acordo com a Justiça trabalhista, no qual se comprometia a conceder
intervalos e pausas legais. O procurador Élisson Miessa dos Santos, responsável
pelo procedimento, já havia acionado a perícia do Ministério Público em duas
oportunidades para levantar as condições de trabalho na unidade de Nuporanga. O
MPT também se reuniu diversas vezes com representantes da empresa para
solucionar a questão extrajudicialmente, porém não houve acordo.
Processo nº 0012272-12.2015.5.15.0146
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Mantida condenação da BRF por jornada exaustiva. TRT reafirma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que fixou pagamento de R$ 1 milhão pelo frigorífico
Brasília – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10)
manteve a condenação do frigorífico BRF em R$ 1 milhão por jornadas exaustivas
em Samambaia (DF). A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A BRF, dona das
marcas Sadia e Perdigão, é uma das maiores empresas de processamento de carne e
derivados do mundo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O TRT negou recurso ajuizado pela empresa contra sentença da
3ª Vara do Trabalho de Brasília. No pedido, a empresa alegou, entre outros
pontos, que cabe aos trabalhadores o registro do ponto, que as provas colhidas
eram inexpressivas e que os autos de infração emitidos pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) não teriam atributo para ser utilizado como prova
judicial. A decisão de primeira instância fixou o pagamento de indenização por
danos morais coletivos, a regularização da jornada e a concessão de pausas para
descanso e repouso semanal remunerado.
No entanto, a procuradora do Trabalho Ana Cláudia
Rodrigues Bandeira Rodrigues, à frente do caso, contesta as alegações. “O
documento de controle de jornada pertence à empresa. Se a atividade é delegada
ao trabalhador, cabe ao empregador fiscalizar o efetivo cumprimento”. Ela ainda
explica que os relatórios produzidos pelo MTE são dotados de fé pública e que,
cinco anos após a primeira notificação do órgão, a empresa persistiu com
irregularidades.
“Cumpre reafirmar que a BRF não produziu nenhuma prova
apta a elidir a presunção de legitimidade e veracidade dos autos de infração,
apenas se limitando a dizer que cumpriu a legislação trabalhista, como se os
autos de infração lavrados pelos fiscais do Trabalho fossem meros indícios de
fatos fantasiosos”, afirma Ana Cláudia.
Obrigações – O acórdão também mantém a BRF proibida de prorrogar a
jornada de trabalho que ultrapasse o limite máximo de dez horas por dia, deve
anotar o controle de ponto dos trabalhadores, conceder intervalo mínimo de 11
horas entre as jornadas e descanso semanal remunerado de no mínimo 24 horas.
Também tem de abster-se de manter empregados laborando em feriados, sem
permissão da autoridade competente ou a ocorrência de necessidade imperiosa de
serviço.