Terça, 20 de outubro de 2015
Do TJDF
Desembargador da 1ª Câmara Cível do TJDFT, relator da ação ajuizada pelo Distrito Federal contra a greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal - Sinpro/DF, decretou que o movimento paredista é ilegal e abusivo, e determinou o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa-diária de R$ 400 mil.
O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a prestação do serviço educacional não poderia ser cessada, além de os servidores não terem cumprido os requisitos legais para o início da greve.
O desembargador reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, e ressaltou que a ilegalidade do movimento se deu pela suspensão de serviços essenciais, e por não terem cumpridos os requisitos legais para deflagração do movimento: “É abusivo e ilegal suspender a prestação de serviços educacionais a crianças e adolescentes no fim do ano letivo, por tal motivo, considerando a notória situação de crise que se encontra o País, e, sobretudo, o Distrito Federal. Não há como exigir do Poder Público pagamento imediato de valores de que esse não dispõe... Não observados os requisitos formais exigidos pela L. 7.783/89, bem assim pela impossibilidade de se atender imediatamente ao requerido pelos grevistas, a greve, ilegal, assim deve ser declarada.”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2015.00.2.027227-2