Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 20 de outubro de 2015

TJDFT CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER GREVE DOS PROFESSORES

Terça, 20 de outubro de 2015
Do TJDF
Desembargador da 1ª Câmara Cível do TJDFT, relator da ação ajuizada pelo Distrito Federal contra a greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal - Sinpro/DF, decretou que o movimento paredista é ilegal e abusivo, e determinou o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa-diária de R$ 400 mil.
O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a prestação do serviço educacional não poderia ser cessada, além de os servidores não terem cumprido os requisitos legais para o início da greve.
O desembargador reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, e ressaltou que a ilegalidade do movimento se deu pela suspensão de serviços essenciais, e por não terem cumpridos os requisitos legais para deflagração do movimento: “É abusivo e ilegal suspender a prestação de serviços educacionais a crianças e adolescentes no fim do ano letivo, por tal motivo, considerando a notória situação de crise que se encontra o País, e, sobretudo, o Distrito Federal. Não há como exigir do Poder Público pagamento imediato de valores de que esse não dispõe... Não observados os requisitos formais exigidos pela L. 7.783/89, bem assim pela impossibilidade de se atender imediatamente ao requerido pelos grevistas, a greve, ilegal, assim deve ser declarada.”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2015.00.2.027227-2