Do
MPF
Julgamento será de Agravo Regimental em Recurso
Extraordinário, 5 Habeas Corpus impetrados pela defesa do ex-senador Luiz
Estevão de Oliveira Neto, 1 Habeas Corpus impetrado pelo ex-empreiteiro Fábio
Monteiro de Barros Filho e 1 Embargo de Declaração apresentado pelo Ministério
Público Federal
No próximo dia 9 de
dezembro, a 1ª Turma do STF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio de
Mello, irá se reunir, em sessão extraordinária, para o julgamento final da Ação
Penal ajuizada pelo MPF em 2000 em face dos envolvidos no desvio de verbas
públicas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Serão julgados Agravo
Regimental apresentado pelas defesas do ex-senador Luiz Estevão e de Fábio
Monteiro, cinco recursos de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-senador,
um habeas corpus impetrado pelo ex-empreiteiro Fábio Monteiro e embargos de
declaração apresentados pelo MPF visando à reforma de HC concedido pela 1ª
Turma do STF em benefício de José Eduardo Ferraz.
Em 2006 Luiz Estevão
e Fábio Monteiro foram condenados, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, à pena privativa de liberdade de 31 anos de reclusão, e José Eduardo, à
pena privativa de liberdade de 27 anos e 4 meses de reclusão, pela prática dos
crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e
peculato, cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de
São Paulo, no período de 1992 a 1998.
As penas, mantidas
pelo STJ, estão hoje reduzidas a 25 anos de reclusão para Luiz Estevão e Fábio
Monteiro, e a 23 anos de reclusão para José Eduardo, tendo em vista
que os recursos apresentados, em cascata, por suas defesas – 21 recursos
e 6 HCs, pela defesa de Fábio Monteiro, 21 recursos e 11 HCs pela defesa
de Luiz Estevão, 15 recursos e 2 HCs apresentados pela defesa de José Eduardo
Ferraz, provocaram a prescrição, em 2014, das penas relativas aos crimes de
formação de quadrilha e documento falso.
O ex-senador Luiz
Estevão, que teve o mandato cassado em função de sua comprovada
participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum
Trabalhista de São Paulo, em 2000, está atualmente em prisão domiciliar pela
prática do crime de falsificação de documento público – ele alterou livros
contábeis de suas empresas com a finalidade de subtrair registros de bens que
estavam sob decreto de bloqueio judicial na Ação Civil Pública ajuizada pelo
MPF em 1999. A prisão do ex-senador foi decretada pelo ministro Dias Toffoli
quando faltavam apenas dois dias para o término do prazo prescricional previsto
para a pena de 3 anos e 6 meses de detenção a que o ex-senador havia sido
condenado. A decisão do Ministro Tofolli foi mantida pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal.
Na ação proposta
pelo MPF em 1999 o ex-senador foi condenado, pelo TRF3, à devolução
à União do valor global de R$ 1.130.769.534,55, ; Fábio Monteiro de
Barros foi condenado, em solidariedade com os outros réus, nos autos da Ação
Civil Pública proposta em 1998 à devolução de R$ 1.690.740.270,54; José Eduardo
foi condenado à devolução de R$ 1.589.765.670,36. Nessa ação foi
também condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto – R$ 1.517.657.390,55
– , que já cumpriu 14 anos de pena privativa de liberdade, tendo sido
beneficiado por indulto presidencial no final de 2014. Além da prisão, o
ex-juiz Nicolau dos Santos Neto sofreu a perda dos proventos de sua
aposentadoria como juiz do TRT, teve decretada a perda de luxuoso apartamento
sediado em Miami bem assim perda de mansão situada em condomínio de luxo no
Guarujá; teve repatriados para o Brasil 8 milhões de francos suíços por ele
depositados em banco daquela confederação.
O MPF está
cobrando essas quantias através de ação de execução provisória ajuizada na
Justiça Federal dia 24 de novembro passado, tendo como título executivo o
acórdão prolatado pelo TRF3 em 2013 nas duas ações civis públicas. Após 16 anos
de tramitação do processo crime, que está incluído no Programa Justiça Plena do
CNJ ( processo de grande repercussão social), serão finalmente julgados no dia
9 de dezembro, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, os últimos das
dezenas de recursos apresentados pelos culpados pelo desvio e apropriação de
verbas públicas federais.