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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

STF julgará o caso TRT-SP no dia 9 de dezembro; Luiz Estevão está condenado a 25 anos de reclusão

Sexta, 4 de dezembro de 2015
Do MPF
Julgamento será de Agravo Regimental em Recurso Extraordinário, 5 Habeas Corpus impetrados pela defesa do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, 1 Habeas Corpus impetrado pelo ex-empreiteiro Fábio Monteiro de Barros Filho e 1 Embargo de Declaração apresentado pelo Ministério Público Federal
No próximo dia 9 de dezembro, a 1ª Turma do STF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, irá se reunir, em sessão extraordinária, para o julgamento final da Ação Penal ajuizada pelo MPF em 2000 em face dos envolvidos no desvio de verbas públicas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Serão julgados Agravo Regimental apresentado pelas defesas do ex-senador Luiz Estevão e de Fábio Monteiro, cinco recursos de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-senador, um habeas corpus impetrado pelo ex-empreiteiro Fábio Monteiro e embargos de declaração apresentados pelo MPF visando à reforma de HC concedido pela 1ª Turma do STF  em benefício de José Eduardo Ferraz.
Em 2006 Luiz Estevão e Fábio Monteiro foram condenados,  pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à pena privativa de liberdade de 31 anos de reclusão, e José Eduardo, à pena privativa de liberdade de 27 anos e 4 meses de reclusão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e peculato, cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.
As penas, mantidas pelo STJ, estão hoje reduzidas a 25 anos de reclusão para Luiz Estevão e Fábio Monteiro, e a 23 anos de reclusão para José Eduardo,  tendo em vista que  os recursos apresentados, em cascata, por suas defesas – 21 recursos e 6 HCs, pela defesa de Fábio Monteiro,  21 recursos e 11 HCs pela defesa de Luiz Estevão, 15 recursos e 2 HCs apresentados pela defesa de José Eduardo Ferraz, provocaram a prescrição, em 2014, das penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e documento falso.
O ex-senador Luiz Estevão, que teve o mandato cassado em função de sua comprovada  participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, em 2000, está atualmente em prisão domiciliar pela prática do crime de falsificação de documento público – ele alterou livros contábeis de suas empresas com a finalidade de subtrair registros de bens que estavam sob decreto de bloqueio judicial na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 1999. A prisão do ex-senador foi decretada pelo ministro Dias Toffoli quando faltavam apenas dois dias para o término do prazo prescricional previsto para a pena de  3 anos e 6 meses de detenção a que o ex-senador havia sido condenado. A decisão do Ministro Tofolli foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Na ação proposta pelo MPF em 1999 o ex-senador foi condenado,  pelo TRF3,  à devolução à União do valor global de  R$ 1.130.769.534,55, ; Fábio Monteiro de Barros foi condenado, em solidariedade com os outros réus, nos autos da Ação Civil Pública proposta em 1998 à devolução de R$ 1.690.740.270,54; José Eduardo foi condenado  à devolução de R$ 1.589.765.670,36. Nessa ação foi também  condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto – R$ 1.517.657.390,55 – , que já cumpriu 14 anos de pena privativa de liberdade, tendo sido beneficiado por indulto presidencial no final de 2014. Além da prisão, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto sofreu a perda dos proventos de sua aposentadoria como juiz do TRT, teve decretada a perda de luxuoso apartamento sediado em Miami bem assim perda de mansão situada em condomínio de luxo no Guarujá; teve repatriados para o Brasil 8 milhões de francos suíços por ele depositados em banco daquela confederação.
O  MPF está cobrando essas quantias através de ação de execução provisória ajuizada na Justiça Federal dia 24 de novembro passado, tendo como título executivo o acórdão prolatado pelo TRF3 em 2013 nas duas ações civis públicas. Após 16 anos de tramitação do processo crime, que está incluído no Programa Justiça Plena do CNJ ( processo de grande repercussão social), serão finalmente julgados no dia 9 de dezembro, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, os últimos das dezenas de recursos apresentados pelos culpados pelo desvio e apropriação de verbas públicas federais.