Sexta, 11
de dezembro de 2015
Do STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou pedido feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), para revogar liminar que suspendeu o andamento de
procedimentos relativos ao pedido de impeachment da presidente da República,
Dilma Rousseff. Segundo a decisão do ministro, a liminar questionada, proferida
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, foi concedida
por prazo definido e teve o objetivo de coletar informações para o julgamento
da ação.
“A liminar por mim deferida em 8 de dezembro na cautelar
incidental teve por finalidade coletar informações suficientes ao julgamento em
curto período de suspensão de afazeres no procedimento então em curso na Câmara
dos Deputados, para o fim de submeter a medida cautelar como pleiteada na
ação principal”, afirmou. O ministro ressaltou ainda que a ação será
submetida ao Pleno do STF no próximo dia 16, já incluída em pauta, data em
que ocorre o exaurimento daquela liminar. Assim, diz, é desnecessária a revogação
da decisão, restando prejudicado o pedido.
Na decisão, o ministro também deferiu a admissão
como amici curiae do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do Democratas
(DEM) e do Partido dos Trabalhadores (PT). “Na presente ADPF, verifico que
todos os partidos possuem ampla e conhecida representatividade nacional,
possuem interesse direto e imediato no tema em pauta e têm, dados os objetivos
e finalidades que lhes constituem, em sua espacialidade, atuado sobre a questão
posta nesta arguição. Exibem os requerentes, desse modo, evidente
representatividade”, afirmou.
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