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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Fachin nega reconsideração de decisão sobre suspensão do impeachment. Pedido foi de Cunha

Sexta, 11 de dezembro de 2015
Do STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para revogar liminar que suspendeu o andamento de procedimentos relativos ao pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. Segundo a decisão do ministro, a liminar questionada, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, foi concedida por prazo definido e teve o objetivo de coletar informações para o julgamento da ação.

“A liminar por mim deferida em 8 de dezembro na cautelar incidental teve por finalidade coletar informações suficientes ao julgamento em curto período de suspensão de afazeres no procedimento então em curso na Câmara dos Deputados, para o fim de submeter  a medida cautelar como pleiteada na ação principal”, afirmou. O ministro ressaltou ainda que a ação será submetida ao Pleno do STF no próximo dia 16, já incluída em pauta, data em que ocorre o exaurimento daquela liminar. Assim, diz, é desnecessária a revogação da decisão, restando prejudicado o pedido.
Na decisão, o ministro também deferiu a admissão como amici curiae do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do Democratas (DEM) e do Partido dos Trabalhadores (PT). “Na presente ADPF, verifico que todos os partidos possuem ampla e conhecida representatividade nacional, possuem interesse direto e imediato no tema em pauta e têm, dados os objetivos e finalidades que lhes constituem, em sua espacialidade, atuado sobre a questão posta nesta arguição. Exibem os requerentes, desse modo, evidente representatividade”, afirmou.
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