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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

PRB pede restituição de relator Pinato na representação contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética

Segunda, 14 de dezembro de 2015
Do STF
O Partido Republicano Brasileiro (PRB), o deputado federal Fausto Pinato (PRB-SP) e mais dois deputados federais que integram o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados impetraram o Mandado de Segurança (MS) 33942, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem liminar para que Pinato seja restituído à função de relator da representação contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Pinato foi afastado da relatoria pelo primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA), que acolheu impugnação a seu nome por suposto impedimento. O argumento foi o de que parlamentar integrou o mesmo bloco parlamentar de Cunha. Segundo o ato questionado, o bloco formado no início da Legislatura “projeta parte de seus efeitos por todo esse tempo, mesmo que verificada sua dissolução”. Mas o relator destituído alega que, quando a representação foi iniciada, o PRB já havia deixado o bloco do PMDB. Com o afastamento, todos os atos praticados por Pinato foram declarados nulos, inclusive o parecer preliminar que já estava pronto para ser votado.
Segundo os autores do MS, a destituição de Pinato faz parte de estratégia reiterada para adiar a votação da representação contra Cunha, e a decisão arbitrária que determinou seu afastamento viola o princípio constitucional da legalidade, atinge o direito à independência legislativa que o PRB legalmente possui, bem como obsta o funcionamento do regime democrático.
Os impetrantes explicam que cabe recurso administrativo contra o ato atacado, porém só podem apresentá-lo durante sessão da Câmara, mediante a confirmação do registro de presença.
Ocorre que, segundo o MS, o presidente da Câmara informou que não haverá votações em Plenário até a decisão do STF sobre a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A sessão do STF para tratar da matéria está prevista para quarta-feira (16). ”Ora, tendo em vista que o recurso administrativo a ser interposto depende invariavelmente de realização de sessão do Plenário da Casa, a qual se encontra suspensa por ordem do presidente da Câmara dos Deputados, o direito líquido e certo do 4º impetrante [Pinato] de obter resposta ao seu recurso resta flagrantemente violado”, sustentam
Ainda segundo o MS, a próxima sessão do Conselho de Ética está marcada para esta terça-feira (15), às 9h30, para apreciação de parecer preliminar do novo relator do processo, por isso o periculum in mora é evidente. “Urge fazer voltar à legalidade o procedimento da Representação 1/15, restaurando o 4º impetrante à função de relator e determinando sob sua relatoria o desenvolvimento do processo, por não se verificar de modo algum situação de impedimento que inviabilize tal cenário”, enfatiza.
A relatora do MS 33942 é a ministra Rosa Weber.