Segunda,
14 de dezembro de 2015
Do
STF
O Partido Republicano Brasileiro (PRB), o deputado federal
Fausto Pinato (PRB-SP) e mais dois deputados federais que integram o Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados impetraram o Mandado de
Segurança (MS) 33942, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem liminar
para que Pinato seja restituído à função de relator da representação contra o
presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Pinato foi afastado da relatoria pelo primeiro
vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA), que
acolheu impugnação a seu nome por suposto impedimento. O argumento foi o de que
parlamentar integrou o mesmo bloco parlamentar de Cunha. Segundo o ato
questionado, o bloco formado no início da Legislatura “projeta parte de seus
efeitos por todo esse tempo, mesmo que verificada sua dissolução”. Mas o
relator destituído alega que, quando a representação foi iniciada, o PRB já
havia deixado o bloco do PMDB. Com o afastamento, todos os atos praticados por
Pinato foram declarados nulos, inclusive o parecer preliminar que já estava
pronto para ser votado.
Segundo os autores do MS, a destituição de Pinato faz parte
de estratégia reiterada para adiar a votação da representação contra Cunha, e a
decisão arbitrária que determinou seu afastamento viola o princípio
constitucional da legalidade, atinge o direito à independência legislativa que
o PRB legalmente possui, bem como obsta o funcionamento do regime democrático.
Os impetrantes explicam que cabe recurso administrativo
contra o ato atacado, porém só podem apresentá-lo durante sessão da Câmara,
mediante a confirmação do registro de presença.
Ocorre que, segundo o MS, o presidente da Câmara informou
que não haverá votações em Plenário até a decisão do STF sobre a tramitação do
pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A sessão do STF para tratar
da matéria está prevista para quarta-feira (16). ”Ora, tendo em vista que o
recurso administrativo a ser interposto depende invariavelmente de realização
de sessão do Plenário da Casa, a qual se encontra suspensa por ordem do
presidente da Câmara dos Deputados, o direito líquido e certo do 4º impetrante
[Pinato] de obter resposta ao seu recurso resta flagrantemente violado”,
sustentam
Ainda segundo o MS, a próxima sessão do Conselho de Ética
está marcada para esta terça-feira (15), às 9h30, para apreciação de parecer
preliminar do novo relator do processo, por isso o periculum in mora é
evidente. “Urge fazer voltar à legalidade o procedimento da Representação 1/15,
restaurando o 4º impetrante à função de relator e determinando sob sua
relatoria o desenvolvimento do processo, por não se verificar de modo algum
situação de impedimento que inviabilize tal cenário”, enfatiza.
A relatora do MS 33942 é a ministra Rosa Weber.