Segunda,
14 de dezembro de 2015
Do
MPF
Defesa de Alexandre Paes dos Santos tentava revogar prisão
preventiva
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), negou habeas corpus apresentado pela defesa de Alexandre Paes dos
Santos, conhecido como APS, para a revogação da prisão preventiva determinada
pela Justiça Federal há quase dois meses. O lobista foi detido, no dia 26 de
outubro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação
Zelotes, que apura irregularidades em julgamentos no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf). Além dele, outras seis pessoas estão presas de forma
preventiva, para garantir a ordem pública e a continuidade das investigações.
Antes de provocar o STJ, a defesa de Alexandre Paes dos Santos
apresentou pedido semelhante ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
mas também não teve êxito. No STJ, ao apreciar o pedido (HC34.057), o ministro
Nefi Cordeiro repetiu o argumento usado para negar a solicitação de liberada
apresentada por outro investigado na Operação Zelotes: o de que não se admite a
utilização de Habeas Corpus contra decisão negativa de liminar proferida em
outro pedido na instância de origem. A exceção, lembrou o ministro, é quando se
verifica evidências de que a decisão contestada possui caráter teratológico ou
é desprovida de fundamentação, o que não se verifica no caso.
Ainda na decisão, o ministro afirma que - no momento da
análise do pedido de liberdade, pelo TRF1 - foram devidamente esclarecidos os
pressupostos que levaram à determinação da prisão preventiva dos envolvidos. Na
época, entre os motivos para a decretação foi considerada a “expectativa de
movimentação de valores por parte da organização criminosa em dezembro de
2015”. Também pesaram o fato de ter sido apreendido na casa de Alexandre Paes
dos Santos um relatório de inteligência policial referente à investigação e a
constatação de que ele possui imóvel e empresas no exterior.
O documento que oficializa a negativa do HC tem 13 páginas.
Em um dos trechos, Nefi Cordeiro enfatiza o fato de Alexandre Paes dos Santos
não estar sendo investigado apenas pela atuação irregular junto ao Carf.
Citando relatórios e manifestações do MPF e da Polícia Federal, o ministro
menciona o envolvimento de APS em possíveis compras de legislação. “Não
bastasse a exoneração de crédito tributário no valor R$265.502.036,88 (...)
está-se diante de indícios veementes de compra de legislação, especificamente
de prática criminosa que levou os envolvidos a obterem 'êxito na edição de mais
uma medida provisória 'sob encomenda', mas dessa vez não para obter algum tipo
de incentivo benefício direto do governo”, detalha.
Alexandre Paes dos Santos está entre 16 investigados que
foram denunciados no dia 30 de novembro pelo MPF na Operação Zelotes. A ação penal
– já recebida pela Justiça Federal – é pelos crimes corrupção ativa e passiva,
lavagem de dinheiro, organização criminosa e extorsão. No caso de APS, as
acusações são de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de
dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código
Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal).
A decisão do ministro Nefi Cordeiro foi publicada nesta
segunda-feira (14).