Do SindSaúde
Café da manhã amaaaargo
E o pacote de maldades e incompetência não tem fim...
Foi publicada no DODF, de hoje, dia 11/10/2016, a Portaria 231, editada pelo Secretário de Saúde do DF, determinando que os médicos clínicos, ginecologistas, pediatras, enfermeiros e técnicos de enfermagem, lotados nas equipes de Atenção Primária, deverão cumprir parte de sua escala, nos prontos socorros, UPAs e UTIs da rede. Alegam, para a adoção dessa medida, o caráter de emergência, que já se tornou PERMANENTE, na saúde pública do DF. Diz ainda que por impossibilidade de contratação, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem que suprir a carência, fazendo esse remanejamento.
Foi publicada no DODF, de hoje, dia 11/10/2016, a Portaria 231, editada pelo Secretário de Saúde do DF, determinando que os médicos clínicos, ginecologistas, pediatras, enfermeiros e técnicos de enfermagem, lotados nas equipes de Atenção Primária, deverão cumprir parte de sua escala, nos prontos socorros, UPAs e UTIs da rede. Alegam, para a adoção dessa medida, o caráter de emergência, que já se tornou PERMANENTE, na saúde pública do DF. Diz ainda que por impossibilidade de contratação, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem que suprir a carência, fazendo esse remanejamento.
A carência de profissionais se
resolveria com a convocação de concursados, já que a LRF não proíbe
contratações necessárias na área de Saúde, bem como a melhoria nas
condições de trabalho para atrair e manter os profissionais. Declaramos a
nossa preocupação com as consequências advindas dessa política de
saúde, feita sem planejamento e discussão, colocando em risco a
atividade profissional e os pacientes. Tal medida só corrobora a marca
da INCOMPETÊNCIA e IRRESPONSABILIDADE desse governo. Nossos
departamentos técnicos e jurídicos estão fazendo uma análise minuciosa
da portaria para adoção das providências cabíveis.
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